Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/8103/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: esperança produções circenses ltda me
EVENTO: CIRCO DOS SONHOS.
LOCAL: RODOVIA TANCREDO NEVES (rod. dos metalurgicos), 1189, Estacionamento do Shopping PArkSul.
BAIRRO/MUNICÍPIO: SAO GERALDO - VOLTA REDONDA.
DATA(S): Terça a sexta às 20h00min e aos sábados, domingos e feriados às 15h00min, 17h30min e às 20h00min. Estão previstas matinês escolares às terças e quintas às 10h e às 14h..
LOTAÇÃO: O público máximo é de 900(novecentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO DOS SONHOS.
PERÍODO: 23/02/2026 À 31/03/2026.
HORÁRIO: TERÇA À SEXTA ÀS 20H E AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS ÀS 15H, 17:30H E ÀS 20H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 07 (SETE) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260020172, PPCI e instalações de circo, conf. NBR 16650, c/ coberturas antichama, instalações em bt p/ som, iluminação de serviço, e emergência, sinalização e demais itens de prev. e combate a incêndio e pânico, gerador, testes com carga do sistema de geração / cenário, laudo das condições preventivas, spda e vistoria. Equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf NBR 6123. O evento atende às especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a NT 2-20 e Dec. 42/2018 - COSCIP. Certificado de proteção passiva jr160484a30 apresentado pelo contratante, atendendo a NBR 9442, com ip<25 e dm<450. Montagem mecânica e teste de carga em TRT deste profissional, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) TRT nº CFT2605407711, Montagem das estruturas mecânicas, lonas, palco, arquibancada e teste de carga em um circo, com o respectivo laudo circunstanciado e memorial conclusivo. Atribuições conforme Resolução 101-2020/CFT, Deliberação Plenária 16/2019/CFT e NOTA DGST 246/2019, do CBMERJ. Esclarece a conformidade da estrutura para suportar ação dos ventos conforme ABNT NBR 6123, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr.ª Rosana Querobin Jardim, CPF nº 142.779.948-22;
d) Declaração de não utilização de gás combustível, elementos de fácil ignifugação;
e) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 2164, emitido pela Jfire Tecnologia e Sistema\s Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 41.923.111/0001-00;
f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Falcon Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 59.897.501/0001-65, prevendo 06 BPC por turno durante o evento;
g) Atestado Técnico, Teste de Carga de Picadeiro emitidos pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697;
h) Atestado de Abrangência dos Grupos Geradores emitidos pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697;
i) Certificado de Despacho nº CD-03007/18(DGST);
j) Laudo de Exigências nº P-00573/18(DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-04506/18(22ºGBM).
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 19 de Fevereiro de 2026.