Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00143/26

Certifico que no processo nº E27/40741/11075/2026 no qual CIRCO DOS SONHOS, estabelecido(a) na RUA 20, 00 - EM FRENTE AO HOTEL SAMBA - JOAQUIM OLIVEIRA - ITABORAÍ, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

EVENTO: CIRCO DOS SONHOS.

PERÍODO: 03/07/2026 a 10/08/2026.

terça a sexta: 20h; finais de semana e feriados: 16h; 18h e 20h; e previsão de matinês terças e quintas: 14h e 16h.

 

Lotação máxima de 900 (novecentas) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência com 02,75m cada e 05 (cinco) saídas de emergência com  01,30m cada, totalizando 12,00m (doze metros) de largura.

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

ATIVIDADES DE PRÁTICAS CIRCENSES.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260182798, Atividade Técnica de Execução de Instalação e Laudo Técnico. “PPCI e instalações de circo, conf. NBR 16650, c/ coberturas antichama, instalações em BT p/ som, iluminação de serviço, e emergência, sinalização e demais itens de prev. e combate a incêndio e pânico, gerador, Testes com carga do sistema de geração/ cenário, Laudo das condições preventivas, SPDA e Vistoria. Equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf. NBR 6123. O evento atende às especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a NT 2-20 e Dec. 42/2018 - COSCIP. Certificado de proteção passiva JR160484A30 apresentado pelo contratante, atendendo a NBR 9442, com ip<25 e dm<450. montagem mecânica e Teste de Carga em TRT deste profissional”, assinada pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) TRT nº CFT2605942069, Atividade Técnica de “Montagem das estruturas mecânicas, lonas, palco, arquibancada e Teste de Carga em um circo, com o respectivo Laudo Circunstanciado e Memorial Conclusivo. Atribuições conforme Resolução 101-2020/CFT, Deliberação Plenária 16/2019/CFT e Nota DGST 246/2019, do CBMERJ. Esclarece a conformidade da estrutura para suportar ação dos ventos conforme ABNT NBR 6123”, assinado pelo Sr. Ely Gomes dos Santos, CRT/RJ nº 16999746672, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo Representante Legal do evento, a Sra. Rosana Querobin Jardim, CPF nº 142.779.948-22;

d) Declaração de não utilização de energia fornecida pela concessionária de energia elétrica local, gás combustível e materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;

e) Nota Fiscal nº 2164 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa JFIRE Tecnologia e Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 41.923.311/0001-00;

f) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a empresa promotora do evento e a Empresa responsável Falcon Servicos Especializados Ltda, CNPJ: 59.897.501/0001-65, de acordo com as seguintes especificações: 04 (quatro) BPC no horário e dias do evento;

g) Atestado Técnico - Teste de Carga - Arquibancada emitido pelo Responsável Técnico o Eng. e Téc. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697 e CRT/RJ nº 16999746672;

h) Atestado Técnico - Teste de Carga - Palco emitido pelo Responsável Técnico o Eng. e Téc. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697 e CRT/RJ nº 16999746672;

i) Atestado de Abrangência do Grupo Motogerador de Energia das condições de uso e instalação, conforme a ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 10898 e demais normas complementares emitido pelo Responsável Técnico o Eng. e Téc. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697 e CRT/RJ nº 16999746672;

j) Laudo das Condições de Segurança contra incêndio e pânico, bem como de qualidade técnica e de manutenção, emitido pelo Responsável Técnico o Eng. e Téc. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697 e CRT/RJ nº 16999746672,  em conformidade com a ART nº 2020260182798 e o TRT nº CFT2605942069.

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

11- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata de perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

14- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações;

a) Caso haja qualquer proibição ou falta de permissão por outros Órgãos Competentes; 

b) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

c) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

d) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

e) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 01 de julho de 2026.