Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/44555/11220/2026
Data de entrada: 16/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DAS FURNAS - 572 - L01 PA28784 - ALTO DA BOA VISTA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:EDIFICAÇÃO DE REUNIÃO DE PÚBLICO (CASA DE FESTAS)
Lotação: 620
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 2188,13 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 12840547000184
Responsável Legal: MANSÃO CARIOCA EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: RAQUEL LEMOS WERNER - CREA: 2020250353419
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250353419-REFERENTE A MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONSTANTES DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-1116/08 E CD -04131/25-RAQUEL LEMOS WERNER -CREA: 2018111660
- ART Nº 202060270723-ART - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS NATURAL E LAUDO DE ESTANQUEIDADE. -RAQUEL LEMOS WERNER -CREA: 2018111660
- ART Nº 2020260085829-ART -INSTALAÇÃO EOU/MANUTENÇÃO DACOIFA DE EXASTÃO - COZINHA PROFISSIONAL -RODRIGO DA SILVA ALVES -CREA: 2004101399
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE P-1116/08 e CD-04131/25 elaborado pela DGST;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação FORA aprovada para utilização de gás combustível, sob a forma de gás canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexo ao presente processo a Nota Fiscal de nº 9, emitida pela empresa GABRIG CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. em 09/03/2026, referente à instalação dos dispositivos preventivos conforme previsão do LE P-1116/08;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sra. SOLANGE MONTEIRO LEMOS, CPF: 692.654.297-04, datada de 17/03/2026, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sra. RAQUEL LEMOS WERNER, CREA/RJ: 2018111660, datada de 09/03/2026, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências P-1116/08;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 6 de setembro de 2026.