Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/14955/11220/2026
Data de entrada: 10/03/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA CAMBAUBA - 385 - JARDIM GUANABARA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:SALÃO DE FESTAS
Lotação: 320
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1469,20 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 11464234000106
Responsável Legal: EDJG FESTAS E EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: MARCIA DE SOUZA FERREIRA - CAU: A891916
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250138355-MANUTENÇÃO DO GERADOR -JORGE LUCAS DA SILVA -CREA: 1996122264
- RRT Nº 15597647-INSPEÇÃO, VISTORIA E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS (CANALIZAÇÃO PREVENTIVA, EXTINTORES, LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E EXAUSTAO MECÂNICA DA COZINHA) E VISTORIA EMANUTENÇÃO DE UMA MONTANHA RUSSA DE PEQUENO PORTE, PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-10737/10, CERTIFICADO DE DESPACHO CD 00258/12 E CERTIFICADO DE DESPACHO CD-00694/26-MARCIA DE SOUZA FERREIRA-CAU: A891916
- TRT Nº CFT2504561693-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AVALIAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA E ADEQUAÇÃO DE REDE DE GÁS CANALIZADA FORNECIDA POR
CONCESSIONÁRIA, COMPREENDENDO O TRECHO DESDE O MEDIDOR ATÉ TRÊS PONTOS DE CONSUMO (01 FOGÃO COM FORNO E 02 FRITADEIRAS), BEM COMO DO SISTEMA DE
EXAUSTÃO MECÂNICA ASSOCIADO. OS SERVIÇOS INCLUEM INSPEÇÃO, TESTES, CORREÇÕES E EVENTUAIS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, EM CONFORMIDADE COM AS
NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA, O PLENO FUNCIONAMENTO, A APTIDÃO PARA USO E A REGULARIZAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DOS SISTEMAS
-VINICIUS JACOBS ARAUJO-CRT: 07245747784
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências P-10737/10, CD-00258/12 e CD-00698/26, elaborados pela DGST (Diretoria Geral de Serviços Técnicos);
2 - Fora apresentada a nota fiscal n° 26 datada de 10/03/2026, pela empresa Tecman Tecnologia e Manutenção de Sistemas de Segurança LTDA ME, referente aos materiais do sistema preventivo;
3 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado, emitido pelo Sr. Márcia de Souza Ferreira, CAU Nº A891916;
4 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. Márcia de Souza Ferreira, CAU Nº A891916;
5 - Apresentou declaração do responsável legal para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. Edson Hildebrandt Júnior, CPF Nº 035.456.997-06;
6 - Antes que se complete 1 (um) ano da emissão deste Certificado de Aprovação, o responsável legal da edificação deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual (CVA), o qual precisará posteriormente ser renovado a cada 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão, conforme preconiza o item 5.6.2 da Nota Técnica 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1;
7 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
8 - De acordo com o item 5.1.16 da NT 1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico;
9 - De acordo com o item 5.7.10 da NT 1-01 - Parte 2, o presente certificado e o Laudo de Exigências perderão automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, CNPJ, layout e/ou acréscimo de área total construída.
RJ, 14 de abril de 2026.