Certifico que no processo nº E27/11933/11075/2026 no qual DAMPEREIRA DIVERSÕES LTDA, estabelecido(a) na RUA DOUTOR SILVIO BASTOS TAVARES, 330 - ESTACIONAMENTO DO PARTAGE CAMPOS SHOPPING - PARQUE LEOPOLDINA - CAMPOS DOS GOYTACAZES, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO.
PERÍODO: 27/02/2026 á 27/05/2026-HORÁRIO: 15:00 h às 00:00 h.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 900 (NOVECENTAS PESSOAS) COM 02 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA TOTALIZANDO 10 METROS DE SAÍDA.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA PARQUE DE DIVERSÃO.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260058214, “supervisão técnica de serviços de montagem de brinquedo com serviço em altura, laudo de abrangência de gmg, pscip, instalações elétricas de iluminação, sonorização e provisórias de bt e gmg (02 geradores de 500kva), instalações elétricas de brinquedos eletromecânicos: auto pista, barca viking, helicóptero, descovry, jumbo, ranger. cama elástica, tapete mágico, tiro ao alvo, torre, trenzinho, tagadisco, kid pkay, montanha, roda gigante, fusquinha, tendas (alimentação) e ligação junto a concessionária de energia ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260056205, “elaboração de projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, arquitetura e mecânico para diversões com execução de instalação e montagem mecânica de estruturas metálicas e equipamentos mecânicos e eletromecânicos (equipamentos de diversão), c/ execução de instalação de medidas preventivas, laudo de lona retardante de ignição e cmar (controle de materiais de acabamento de revestimento). período de montagem/funcionamento/desmontagem: 25/02/2026 a 15/06/2026 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Danniel Alves Moreira Pereira, CPF nº 059.280.147-08;
d) Declaração de não utilização de foodtruck, gás combustível, glp,
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00013373, emitido pela empresa Fire -Red Comércio de Matérias Contra Incêndio Ltda Me, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Falcon Serviços Especializados Ltda, CNPJ:59.897.501/0001-65, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
g) Contrato de locação de extintores, emitido pela empresa Union Entretenimento Ltda Me, CNPJ: 27.720.418/0001-20;
h) Laudo Técnico Elétrico das Instalações, emitido pelo Eng. Luiz Carlos Soares Nogueira, CREA/RJ nº 2012115287/D;
i) Atestado de Abrangencia do Grupo Moto Gerador, emitido pelo Eng. Julio Eduardo Martins Teixeira , CREA/RJ nº 1405661267 ;
j) Laudo de Vistoria Grupo Motogerador, emitido pelo Eng. Julio Eduardo Martins Teixeira, CREA/RJ nº 1405661267;
k) Laudo Técnico Mecânico Circunstanciado de Vistoria com Inspeção de Segurança em Montagem e Instalação em Equipamentos Eletromecânicos Emitido pelo Eng.º Paulo Márcio Martins Teixeira CREA /RJ 2017124840;
l) Laudo Técnico de Especificação com Controle de Matérias de Acabamento e Revestimento Emitido pelo Eng.º Paulo Márcio Martins Teixeira CREA /RJ 2017124840;
m) Memorial de Controle de Matérias de Acabamento e Revestimento Emitido pelo Eng.º Paulo Márcio Martins Teixeira CREA /RJ 2017124840;
n) Laudo Circunstancial Emitido pelo Eng.º Paulo Márcio Martins Teixeira CREA /RJ 2017124840;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas ou tendas.,
15-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
16-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
17-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Jéssica de Almeida.
RJ, 26 de Fevereiro de 2026.