A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/5781/11070/2026 de 29/01/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para BRAINSTORMING SOLUÇÕES CULTURAIS LTDA, estabelecido na RUA SIQUEIRA CAMPOS, 143, loja 49 2 pavimento, COPACABANA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 780 (setecentas e oitenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01565/13 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-02419/13 (17º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260065560, “inspeção e manutenção do sistema preventivo fixo (chuveiros automáticos, canalização preventiva e cmi), além da sinalização de segurança e iluminação de emergência, conforme previsto no le p-01565/13. executado o serviço de ignifugação no theatro claro copacabana”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260025857, “serviço de ignifugação em madeiras, lonas, carpetes, palco e estruturas inflamáveis, para o evento theatro claro copacabana. atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme a nota técnica do cbmerj nt 02-20 e decreto nº 42/2018 - coscip”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 07 (sete) saídas de emergência, sendo: 03 com 2,00 metros e 04 com 1,90 m, totalizando 13,60 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Rita Leonor Sírica de Góis Reder, CPF nº 043.900.217- 61; e
d) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01565/13, fica estabelecida a lotação do Teatro da seguinte forma: na sala de espetáculo, o Balcão em 244 (duzentas e quarenta e quatro) pessoas sentadas, no Térreo em 434 (quatrocentas e trinta e quatro) pessoas sentadas, totalizando 678 (Seiscentas e setenta e oito) pessoas; no Espaço Multiuso em 102 (cento e duas) pessoas sentadas.
DIGITADO POR: CB BM SCHNAIDER – RG: 49.861
RJ, 5 de Março de 2026.