Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04007/26

Valido até: 11-06-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/34615/11220/2026
Data de entrada: 03/06/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DORIVAL MARCONDES GODOY - 500 - LOJA1020 PISO 01 - PARAISO - RESENDE - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CINEMA 
Finalidade:-

Lotação: 815

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 1708,59 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 10894937000535
Responsável Legal: CINE A 
Responsável Técnico: BENEVIDES DE OLIVEIRA DA PAIXÃO FILHO - CREA: 2013102073



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2013102073-INSPEÇÃO/ VISTORIA NO SISTEMA SPCI,TODOS OS EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, COMO HIDRANTES, CHUVEIROS AUTOMÁTICOS, CERTIFICADOS PELA ABNT, EXTINTORES, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO,PORTAS DE EMERGÊNCIAS FORAM INSPECIONADOS E SE ENCONTRAM EM PERFEITA CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO NO SISTEMA DOS CHUVEIROS AUTOMÁTICOS SPRINKLERS (LAUDO CMAR). -BENEVIDES DE OLIVEIRA DA PAIXÃO FILHI-CREA: 2013102073

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 – O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-07758/17, emitido pela DGST, para edificação classificada como F-5 – Edificação de reunião de público (salas de cinema), com área total construída de 1.708,59 m², composta por 02 pavimentos, situada originalmente na Avenida Dorival Marcondes Godoy, nº 500, Loja 1020, Resende/RJ. 

2 – Por meio do Certificado de Despacho nº CD-05010/23, emitido pela DGST, foi deferida a alteração do nome do proprietário para CINE A LTDA e atualização do local para Avenida Dorival Marcondes Godoy, nº 500, Loja 1020, 1º piso, Morada do Castelo, Resende/RJ, permanecendo inalteradas todas as demais exigências e observações constantes do Laudo de Exigências nº P-07758/17. 

3 – Apresentou ART nº 2020260157429, registrada no CREA-RJ em nome do Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho Benevides de Oliveira da Paixão Filho, CREA-RJ nº 2013102073, referente à consultoria, inspeção e vistoria dos sistemas preventivos da edificação, contemplando hidrantes, chuveiros automáticos (sprinklers), aparelhos extintores, iluminação de emergência, sinalização de segurança, saídas de emergência, portas de emergência e demais dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-07758/17, incluindo a verificação das condições de funcionamento e manutenção dos sistemas instalados.

4 – Apresentou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 34.891, emitida pela empresa Extinorti Comércio e Serviço de Equipamentos de Segurança Ltda., referente à recarga e manutenção dos aparelhos extintores de incêndio e à realização de testes hidrostáticos em mangueiras de incêndio. 

5 – Apresentou, complementarmente, o RPS nº 400, emitido pela empresa Real Segurança Proteção Contra Incêndio Ltda., referente à manutenção preventiva e inspeção dos sistemas fixos e móveis de prevenção e combate a incêndio da edificação, contemplando aparelhos extintores, placas de sinalização, portas corta-fogo, vistoria dos chuveiros automáticos (sprinklers) e luminárias de emergência. 

6 – Apresentou Declaração do Responsável Técnico para o Procedimento Assistido, em nome do Engenheiro Benevides de Oliveira da Paixão Filho, CREA-RJ nº 2013102073, declarando que a arquitetura da edificação é compatível com o projeto aprovado pelo CBMERJ, bem como que as medidas de segurança previstas no Laudo de Exigências nº P-07758/17 foram executadas e encontram-se em conformidade com a legislação vigente. 

7 – Apresentou Declaração do Representante Legal para o Procedimento Assistido, em nome do Sr. Silvio Gutierris Brittis, CPF nº 140.018.928-47, assumindo a responsabilidade pela manutenção dos dispositivos preventivos instalados e pela veracidade das informações prestadas ao CBMERJ. 

8 – A responsabilidade pela manutenção das condições de segurança contra incêndio e pânico da edificação, bem como pela permanência da conformidade com o projeto aprovado, com o Laudo de Exigências nº P-07758/17 e com o Certificado de Despacho nº CD-05010/23, permanece a cargo do representante legal e do responsável técnico que subscrevem a documentação apresentada no presente processo.

RJ, 11 de junho de 2026.