Certifico que no processo nº E27/65150/11075/2026 no qual TARCISO THIAGO VIEIRA BORGES, estabelecido(a) na AVENIDA ROTARY 383 CENTRO SAO JOAO DA BARRA, 383 - CIRCO - CENTRO - SÃO JOÃO DA BARRA, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO BALÃO MAGICO.
PERÍODO: 16 DE OUTUBRO A 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
HORÁRIO: DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 20H30 ÀS 22H; AOS SÁBADOS E DOMINGOS, DAS 18H ÀS 19H30 E DAS 20H30 ÀS 22H.
LOTAÇÃO MÁXIMA: 450 (QUATROCENTOS E CINQUENTA) PESSOAS, COM 03 (TRÊS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SENDO 02 (DUAS) SAÍDAS COM 02 METROS E 01 (UMA) SAÍDA COM 03 METROS, TOTALIZANDO 07 METROS DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260319525 “ ignifugação das lonas utilizadas nas estruturas,assim como inflamabilidade e as boas condições de montagem e segurança referente a estabilidade das estruturas contra a ação dos ventos.as tendas atendem as especificações de materiais de acabamento e revestimento conforme nt 2-20 do CBMERJ e decreto nº42/2018(coscip),para atender as demandas do evento,elaboração de projeto arquitetonico,elaboração do projeto estrutural,inst,manutenção montagem das armações de circo,sist de proteção incendio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe i (cmar),lona de cobertura,globo da morte, palco,sinalização,iluminação de emergencia,teste de carga de picadeiro, ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Tarciso thiago borges CPF nº 006.721.339-11;
c) Declaração de não utilização de animais, arquibancadas e gás combustível;
d) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 1917, emitido pela Empresa Itafire comércio e instalação contra incêndio LTDA-ME, CNPJ: 08.398.025/0001-05;
e) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 1914, emitido pela Empresa Itafire comércio e instalação contra incêndio LTDA-ME, CNPJ: 08.398.025/0001-05;
f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Ases do fogo – DFM monteiro soluções em seg. do trabalho CNPJ: 35.207.378/0001-45, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
g) Não terá exibição de animais assinado pelo Eng. Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/SC nº 2018128263;
h) Laudo Técnico com teste carga, emitido pelo Eng. Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/SC nº 2018128263;
i) Laudo Técnico de Instalações Elétricas provisórias, emitido pelo Eng. Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/SC nº 2018128263;
j) Declaração de funcionamento emitido pelo Eng. Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/SC nº 2018128263;
k) Laudo do globo da morte emitido pelo Eng. Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/SC nº 2018128263;
l) Declaração de não uso de elementos pirotécnicos emitido pelo Eng. Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/SC nº 2018128263;
m) Declaração de controle de material de acabamento e revestimento emitido pelo Eng. Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/SC 2018128263;
n) Nada Opor Prefeitura Municipal de São João da Barra.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Vanessa Nascimento
RJ, 15 de Outubro de 2026.