Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00148/26

Certifico que no processo nº E27/45503/11075/2026 no qual TARCISO THIAGO VIEIRA BORGES-CIRCO, estabelecido(a) na RUA JOÃO MONTEIRO DE SOUZA, S/N - CIRCO - JARDIM DA ALDEIA/CENTRO - ITAOCARA, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRCO BALÃO MAGICO.  

PERÍODO: 24 DE JULHO A 04 DE AGOSTO DE 2026. DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 20H30 ÀS 22H; AOS SÁBADOS E DOMINGOS, DAS 18H ÀS 19H30 E DAS 20H30 ÀS 22H.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 450 (QUATROCENTOS E CINQUENTA) PESSOAS, COM 03 (TRÊS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA SENDO: 02 (DUAS) SAÍDAS COM 2 METROS E 01 (UMA) SAÍDA COM 3 METROS, TOTALIZANDO 07 METROS DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260205833, ignifugação das lonas utilizadas nas estruturas, assim como inflamabilidade e as boas condições de montagem e segurança referente a estabilidade das estruturas contra a ação dos ventos. as tendas atendem as especificações de materiais de acabamento e revestimento conforme nt 2-20 do cbmrj e decreto nº42/2018(coscip),para atender as demandas do evento, elaboração de projeto arquitetônico, elaboração do projeto estrutural, inst, manutenção montagem das armações de circo, sist de proteção incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe i (cmar),lona de cobertura, globo da morte, palco, sinalização, iluminação de emergência, teste de carga de picadeiro , junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Tarciso Thiago Vieira Borges, CPF nº 006.721.339-11;

c) Declaração de não utilização de animais, arquibancadas, gás combustível;

d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 000.001.914, nº 000.001.907, emitido pela empresa ITAFIRE COMERCIO INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA -ME, CNPJ: 08.398.025/0001-05.

e) Nada Opor da Prefeitura Municipal de Itaocara, emitido pela Sr. Prefeito Heriberto Pereira de Oliveira, matricula: 094942002716.

f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa ASES DE FOGO-DFM MONTEIRO SOLUÇÕES EM SEG. DO TRABALHO, CNPJ:35.207.378/0001-45, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

g) Laudo técnico de instalações elétricas provisorias, emitido pelo Eng Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/RJ 2018128263;

h) Laudo técnico com teste de carga, emitido pelo Eng Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/RJ 2018128263 em conformidade com ART nº 2020260205833;

i) Declaração de inexistência de arquibancada, emitido pelo Eng Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/RJ 2018128263 em conformidade com ART nº 2020260200131;

j) Declaração de não uso de elementos pirotécnicos, emitido pelo Eng Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/RJ 2018128263 em conformidade com ART nº 2020260200131;

l) Declaração de controle de materiais de acabamento e revestimento, emitido pelo Eng Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/RJ 2018128263 em conformidade com ART nº 2020260205833;

m) Laudo do Globo da morte, emitido pelo Eng Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/RJ 2018128263;

n) Laudo de teste de carga, emitido pelo Eng Murilo Cleber Couto Paiva, CREA/RJ 2018128263 em conformidade com ART nº 20181228263;

09- O evento não está autorizado para utilização de grupo Motogerador.

10- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

c) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


Digitado por: Alessandre de Souza Paulo da Silva

2º SGT - RG CBMERJ: 43.025.

 

RJ, 22 de Julho de 2026.