Autorização

A-03965/26

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/45123/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  TARCISO THIAGO VIEIRA BORGES

EVENTO: CIRCO BALÃO MAGICO.

LOCAL:  AV DEPUTADO CORY DE CAMPOS PILLAR FILHO, S/N, CIRCO.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  CIDADE NOVA - ITAPERUNA.

DATA(S): 31/07/2026 A 10/08/2026 HORARIO 20:00 E 22:00.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 450(quatrocentas e cinquenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART (ou RR) nº 2020260230714, referente ao IGNIFUGAÇÃO DAS LONAS UTILIZADAS NAS ESTRUTURAS, ASSIM COMO INFLAMABILIDADE;MONTAGEM E SEGURANÇA REFERENTE A ESTABILIDADE DAS ESTRUTURAS CONTRA A AÇÃO DOS VENTOS. AS TENDAS ATENDEM AS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20 DO CBMRJ E DECRETO Nº42/2018(COSCIP), MANUTENÇÃO E MONTAGEM DAS ARMAÇÕES DE CIRCO, SISTEMA DE PROTEÇÃO INCENDIO, MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO QUANDO NÃO FOR DE CLASSE I (CMAR),LONA DE COBERTURA, MONTAGEM E TESTE DE CARGA DO GLOBO DA MORTE, DO PALCO, SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA,RESPONSABILIDADE DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO; EXECUÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CIRCO., assinada pelo Sr. MURILO CLEBER COUTO PAIVA, CREA/RJ (ou CAU) nº 2018128263, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. TARCISO THIAGO BORGES, CPF nº 006.721.339-11;

c) Nota fiscal de compra/recarga dos extintores;

d) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio.

e) Apresentou Laudo Técnico de instalações elétricas provisórias, assinada pelo Sr(a). MURILO CLEBER COUTO PAIVA, CREA/RJ nº 2018128263.
f)  Apresentou Laudo Técnico do teste de carga do picadeiro e globo da morte, assinada pelo Sr(a). MURILO CLEBER COUTO PAIVA, CREA/RJ nº 2018128263.

g) Apresentou ensaio de flamabilidade das lonas utilizadas no evento, através do Relatório nº 2003090-0/002.

09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10 - O evento não está autorizado para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

12 - O evento deverá funcionar apenas com reserva de lugares numerados, respeitando o número de pessoas fixados nesta autorização. Fica vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.

13 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

 

RJ, 31 de Julho de 2026.