Certificado de Vistoria Anual

CVA-00283/26

Valido até: 09-09-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/56124/11070/2026 de 03/09/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  GREEN HOUSE SERVIÇOS DE BUFFET E FESTAA LTDA, estabelecido na RUA CUMPLIDO DE SANTANA, 25, , JARDIM GUANABARA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 485 (quatrocentas e oitenta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-05968/24 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04312/25 (19º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260272222, referente à MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE- 05968/24 COM AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA: APARELHO DE EXTINTOR E MANGOTINHO; SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA; ILUMINAÇÃO DE EMRGÊNCIA; ALARME DE INCÊNDIO; SAÍDAS DE EMERGÊNCIA; ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA; HIDRANTE URBANO TIPO COLUNA; ACESSO DE VIATURAS; SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCENDIO; CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260273302, referente à ART REFERENTE A INSPEÇÃO REPARO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CONFECÇÃO DE LAUDO NO SISTEMA DE EXAUSTÃO DA EDIFICAÇÃO ACIMA CITADA. junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260273288, referente à ART REFERENTE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA PERIODICA NO GRUPO GERADOR NUMERO DE SERIE OLY00000VLEJ00502 . junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260273270, referente à ART REFERENTE A LAUDO TECNICO ,TESTE DE ESTANQUEIDADE VERIFICAÇÕES GERAIS EM SISTEMA(REDE) DE GAS GLP INTERNA E DISTRIBUIÇÃO GERAL. junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui TODOS OS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS SERÃO MANTIDOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E QUE A REFERIDA EDIFICAÇÃO POSSUI (4) SAÍDA(s) DE EMERGÊNCIA, SENDO: UMA MEDINDO 2,00m DE LARGURA POR 2,10m DE ALTURA E UMA SAÍDA COM 4,00m DE LARGURA POR 2,10 DE ALTURA E 2 SAÍDAS SENDO AMBAS MEDINDO 1,10m DE LARGURA POR 2,10 DE ALTURA TOTALIZANDO (17,22) METROS e

f) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

10 - Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

RJ, 9 de Setembro de 2026.