A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/23247/11070/2026 de 14/04/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS, estabelecido na AVENIDA LUCIO COSTA, 5400, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 2413 (duas mil e quatrocentas e treze) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-03118/16 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-01989/16 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-04182/16 (GBS - Barra da Tijuca).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250302817, Atividade Técnica de Manutenção de Equipamento; de Gerador; e, outros. “Manutenção preventiva em grupos geradores FGW 750KVA - Série FGWBPES4TBA900928, equipado por Motor Diesel Perkins 2806A - Série JGZF7094B11197X (GMG 1); FGW 750KVA - Série FGWBPES4TBA900929, equipado por Motor Diesel Perkins 2806A - Série JGZF 7094B11198X (GMG 2“, assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250302870, Atividade Técnica de Manutenção de Equipamento; de Motor; e, outros. “Manutenção Preventiva em motores Diesel Perkins 2806A - série JGZF7094B11197X, equipado por gerador FGW 750kVA - série FGWBPES4TBA900928 (GMG 1); motor Diesel Perkins 2806A - série JGZF7049B11198X, equipado por gerador FGW 750kVA - série FGWBPES4TBA900929 (GMG 2)“, assinada pelo Eng. Eric Michel Ferreira Nunes, CREA/RJ nº 2003104655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260009860, Atividade Técnica de Coordenação de Condução de Equipe de Manutenção. “Manutenção do sistema de detecção e alarme de incêndio“, assinada pelo Eng. Moises Grinapel, CREA/RJ nº 1984100944, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260062377, Atividade Técnica de Execução de: Condução de Trabalho; Direção de Serviço Técnico; e, Fiscalização de Serviço Técnico. “Limpeza Química e Mecânica das cozinhas industriais localizadas no Windsor Marapendi (cozinha central, setor confeitaria, setor cozinha, setor cozinha do refeitório, cozinha 17º andar)“, assinada pelo Eng. David Fernandes de Souza Filho, CREA/RJ nº 1977101382, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020260070830, Atividade Técnica de Execução de Laudo Técnico: “Execução de Teste de Estanqueidade“. “Execução de Teste de Estanqueidade em tubulação de gás natural em tubo de ferro galvanizado FG diâmetro de 2" polegadas, para alimentação de pontos de consumo com regulador de pressão (3 cozinhas,1 lavanderia e boilers) com manômetro de coluna d'água submetida a pressão inicial e final de 220 mmca e tempo de 60 minutos“, assinada pelo Eng. Murilo Alves Correa, CREA/RJ nº 1982106764, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020260071363, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico. “Inspeção/ Manutenção preventiva de dispositivos do sistema fixo de combate a incêndios (hidrante; sprinkler; CMI e canalização de incêndio) de acordo com o LE-03118/16 e CD-01989/16“, assinada pelo Eng. Adryane Gomes Almeida, CREA/RJ nº 2023106705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020260071371, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico. “Inspeção/ Manutenção do sistema de iluminação de emergência conforme ABNT NBR 10898 e sistema de sinalização de emergência conforme ABNT NBR 13434 estão de acordo com o LE-03118/16 e CD-01989/16”, assinada pelo Eng. Adryane Gomes Almeida, CREA/RJ nº 2023106705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020260071395, Atividade Técnica Execução de Serviço Técnico. “Aplicaçâo de produto retardante de fogo em forma de pulverização (ignifugação) em carpetes, estofados, poltronas e cortinas de acordo com o LE-03118/16 e CD-01989/16“, assinada pelo Eng. Fernanda Constantino Rocha, CREA/RJ nº 2007125117, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) ART nº 2020260071409, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico. “Inspeção/ Manutenção preventiva em SPDA - sistema de proteção contra descargas atmosféricas de acordo com o LE-03118/16 e CD-01989/16 , assinada pelo Eng. Edelweiss Ferreira de Lucena, CREA/RJ nº 2014110270, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
j) ART nº 2020260074490, Atividade Técnica de Gestão de Planejamento. “Elaboração de PMOC dos sistemas de climatização, atendendo a LEI 13589/2018“ , assinada pelo Eng. Eric Michel Ferreira Nunes, CREA/RJ nº 2003104655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
k) RRT nº 16766435, Atividade Técnica de Engenharia de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85). “PARI (Plano de Ação e Respostas a Incidentes). Referente ao plano de ação e respostas a incidentes - outubro 2025/ Windsor Marapendi Hotel”, assinado pelo Arq. Andrea Barbosa da Silva LIma, CAU nº A954489, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
l) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 09 (nove) saídas de emergência, totalizando 26,51m (vinte e seis metros e cinquenta e um centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. José Oreiro Campos, CPF nº 039.264.607-25; e
m) Notas Fiscais nº 226 e nº 235 de recarga de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Normatec de São Cristóvão Ltda, CNPJ: 03.142.200/0001-77.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-03118/16 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 2.413 (duas mil, quatrocentas e treze) pessoas conforme o item 12 do campo “observações” do referido Laudo de Exigências.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026.