Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/55170/11220/2026
Data de entrada: 31/08/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA FERREIRA VIANA - 81 - HOTEL WINDSOR FLÓRIDA - FLAMENGO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: B-1 - HOTEL E ASSEMELHADOS
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:HOTEL
Lotação: 1015
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 14
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 23101,93 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 10348318000111
Responsável Legal: WINDSOR ADMINSTRAÇÃO DE HOTEIS E SERVIÇOS S.A
Responsável Técnico: RITA DE CÁSSIA NEGRELY - CAU: CAU-RJ A6919-1
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260271008- INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO-SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2017117640
- ART Nº 2020260071573-APLICAÇÂO DE PRODUTO RETARDANTE DE FOGO EM FORMA DE PULVERIZAÇÃO (IGNIFUGAÇÃO) -FERNANDA CONSTANTINO ROCHA-CREA: 2007125117
- ART Nº 2020260254889-TESTE DE ESTANQUEIDADE-MURILO ALVES CORREA-CREA: 1982106764
- ART Nº 2020250303370-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DE CLIMATIZAÇÃO-LUCIANO CAMPOS DA COSTA-CREA: 2015109863
- ART Nº 2020250368545-MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE EXAUSTÃO-MARCIO BARBOSA FRANCA JUNIOR-CREA: 2016135015
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-07838/22, elaborado pela 1º GBM - Humaitá;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 196 emitida pela empresa NORMATEC DE SAO CRISTOVAO LTDA, em 19/03/2026, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-07838/22;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr JOSÉ OREIRO CAMPOS, CPF: 039.264.607-25 datada de 28/08/2026, onde a mesma assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr SAMUEL OLIVEIRA MENEZES, CREA: 2017117640, datada de 02/09/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-07838/22;
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr SAMUEL OLIVEIRA MENEZES, CREA: 2017117640;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrarse no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
RJ, 11 de setembro de 2026.