Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00123/26

Certifico que no processo nº E27/30716/11075/2026 no qual BRAZ DA SILVA BERALDINI, estabelecido(a) na PRAÇA PROFESSOR JOÃO BRASIL, S/Nº - - CENTRO - MACUCO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01 - Autoriza a estrutura PARQUE DE DIVERSÕES, no período 01/06/2026 à 30/08/2026.

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) ART nº 2020260041586, referente a EXECUÇÃO DE MONTAGEM, DESMONTAGEM, TESTE DE CARGA, VISTORIA, LAUDO, UTILIZAÇÃO E DESMONTAGEM DE BRINQUEDOS DE DIVERSÕES: TOBOGÃ INFLÁVEL (5X5M) CARGA TOTAL SIMULADA APROXIMADA DE 200 KG; TOBOGÃ INFLÁVEL (5X3M) CARGA TOTAL SIMULADA DE 150KG; CAMA ELÁSTICA (3,66 DE DIÂMETRO) CARGA CONCENTRADA E DINÂMICA SIMULADA APROXIMADA DE 10KG; CAMA ELÁSTICA (4,1M DE DIÂMETRO) CARGA CONCENTRADA E DINÂMICA APROXIMADA DE 160KG; CASTELINHO (3X3M) CARGA CONCENTRADA E DINÂMICA SIMULADA APROXIMADA DE 150KG, assinada pelo (a) Sr(a). MARCELO GOMES ABREU, REGISTRO PROFISSINAL nº 2006128443, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) TRT nº CFT2605807663, referente a ILUMINAÇÃO E REDE ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO, assinada pelo (a) Sr(a). OSVALDO KELLY DE OLIVEIRA, REGISTRO PROFISSINAL nº 08182632706, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo(a) representante legal do evento, o(a) Sr(a). BRAZ DA SILVA BERALDINI, CPF nº 099.270.547-93;

d) Nota fiscal nº 2026000000001056 emitida em 14/05/2026 pela empresa LATTANZI CAETANO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE  EXTINTORES LTDA - EPP de compra/recarga dos extintores;

e) Documento de "Nada Opor" emitido pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO E MOBILIDADE URBANA, assinado pelo(a) Sr(a). JOCÉLIO RODRIGUES BEZERRA - SECRETÁRIO.

04-  O público máximo é de 300(trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

 

 

 

RJ, 29 de Maio de 2026.