Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04662/26

Valido até: 07-07-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/34472/11220/2026
Data de entrada: 02/06/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA COSTAZUL, ESQUINA COM AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA - S/N - LOTES 54 E 55, QUADRA A-10 - LOTEAMENTO COSTAZUL - RIO DAS OSTRAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:41.10-7-00 - INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS , 41.20-4-00 - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 68.10-2-01 - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS 68.10-2-02 - ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

Lotação: 100

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 618,93 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 09383825000107
Responsável Legal: CANÁRIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI 
Responsável Técnico: ALMIR CORREIA - CREA: 2014127753



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260167665-ART REF. À CERTIFICAÇÃO JUNTO A DGST / CBMERJ ATENDENDO AOS REQUISITOS DESCRITOS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-02649/26 -9º GBM MACAÉ; MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: APARELHO EXTINTOR - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - INSPEÇÃO E INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS - INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA INSTALAÇÃO, CONFORME NT 3-02 GÁS (GLP/GN) E ABNT 15526. CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO;-ALMIR CORREIA-CREA: 2014127753

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-02649/26, cujas observações permanecem válidas, além das observações do presente documento.
2 - Apresentada declaração do representante legal assinada por NEUZA MARIA RIOS CORTES, CPF Nº 831.282.XXX-XX.
3 - Apresentada declaração do responsável técnico assinada por ALMIR CORREIA, Registro nº 2014127753.
4 - Nota(s) Fiscal(is) nº 214, emitida(s) por RTI SERVICOS E PROJETOS TECNICOS LTDA, referente(s) à aquisição, inspeção ou manutenção de equipamentos.
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a assegurar a veracidade, integridade e autenticidade de todos os documentos apresentados, assumindo total responsabilidade por eventuais inconsistências, omissões ou falsidades neles contidas assinado por ALMIR CORREIA, inscrito(a) no CPF sob o nº 088.392.XXX-XX.
9 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
10 - A referida edificação/área de risco possui a lotação máxima de 100 (cem) pessoas, com 01 (uma) saída(s) de emergência, totalizando 3,00 metros;
 
 
 

RJ, 7 de julho de 2026.