A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/38036/11070/2026 de 18/06/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para BAR TOCA DA GAMBA, estabelecido na TRAVESSA CARLOS GOMES, 23, , LARGO DO BARRADAS, NITEROI.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 500 (quinhentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-00617/13 (3º GBM - Niterói); Certificado de Registro nº CR-00099/19 (DDP); e Certificado de Aprovação nº CA-01866/13 (3º GBM - Niterói).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260219357, Atividade Técnica de Assistência de Condução de Trabalho Técnico. “Inspeção e Manutenção de coifa de exaustão mecânica e Damper corta fogo, instalada em área de cocção de alimentos”, assinada pelo Eng. Gabriel de Mendonça Vieira, CREA/RJ nº 2012119063, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260255030, Atividade Técnica de Orientação de Manutenção. “Manutenção de P45 gás LP com tubulação de 1/2'' + 4 pontos de consumo + Teste de Estanqueidade”, assinada pelo Eng. Michael Alves de Souza, CREA/RJ nº 2017107428, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) RRT nº 16887298, Atividade Técnica de Execução. “Montagem e Supervisão das instalações de força para equipamentos de sinalização e iluminação de emergência de acordo com a alínea H inciso II Art. 11 da resolução SEDEC m° 278 de 21 de dezembro de 2014, através de dispositivos de bloco autônomo e sinalização fotoluminescente. O estabelecimento atende às diretrizes de materiais de acabamento e revestimento quanto a ignifugação conforme NT 2-20 e Decreto 42/2018 COSCIP CBMERJ”, assinado pelo Arq. Ronan de Souza Faraco, CAU nº 16887298, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 com 0,90m e outra com 02,20m, totalizando 03,10m (três metros e dez centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Jairo Paula Pacheco, CPF nº 003.418.127-06; e
e) Nota Fiscal nº 507 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Bravo Fire - Extintores Eireli, CNPJ: 23.469.269/0001-17.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Caso tenha piscina, Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-00617/13 (3º GBM - Niterói), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima: 500 pessoas em pé ou 280 pessoas sentadas, não sendo permitida a entrada de pessoas acima do limite estipulado.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.