Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/8630/11220/2026
Data de entrada: 09/02/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA VALCIR SERMOUD - S/N - CENTRO - APERIBÉ - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:EDIFICAÇÃO PARA REUNIÃO DE PÚBLICO
Lotação: 204
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 409,33 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 09266731730
Responsável Legal: DIOGO RUFINO VIEIRA ABRIL
Responsável Técnico: KEVEN MOURA FIGUEIRA - CAU: A489832
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260027742-REFERENTE À INSPEÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA -NBR 10898;
REFERENTE AO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA - NBR 13434 PARTE 1 E 2;
REFERENTE À EXIGÊNCIA DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO;
-ANDRÉ LUIZ MACHADO PIREDDA-CREA: 1987110595
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-08083/25, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). DIOGO RUFINO VIEIRA ABRIL, portador do CPF: 092.667.317-30.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a).ANDRÉ LUIZ MACHADO PIREDDA, registro no CREA-RJ nº 1987110595.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 23 de março de 2026.