Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03907/26

Valido até: 09-06-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/33432/11220/2026
Data de entrada: 28/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA JOÃO GOUVEIA SOUTO - 30 - HOSPITAL - MIRACEMA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:EDIFICAÇÃO PARA FINS DE REUNIÃO DE PÚBLICO

Lotação: 919

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1130,88 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 09093141000170
Responsável Legal: TEREZINHA TOSTES LOPES LTDA 
Responsável Técnico: EVALDO SILVA ALMENARA CARDOSO - CREA: 2020100543



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260152101-DO SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO. DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. DO SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO. DAS ESTRUTURAS COM RESISTÊNCIA AO FOGO DE NO MÍNIMO 02 HORAS. SISTEMA FIXO DE INCÊNDIO COM TUBULAÇÃO, HIDRANTES, MANGUEIRAS, ESGUICHOS, BOMBAS E RTI. CARACTERÍSTICAS DAS BOMBAS DE ACORDO COM NT 2-04, ITEM 5.1.21: BOMBA 1: A) FAMAC MOTOBOMBAS; B) 0666820; C) FNI1-T-T; D) MÍNIMA 13,10 M³/H E MÁXIMA 20,40M³/H; E) MÍNIMA 46 MCA E MÁXIMA 50MCA; F) RPM: 3500; G) DIAM. ROTOR: 165MM; H) POTÊNCIA: 5CV. BOMBA 2: A) FAMAC MOTOBOMBAS; B) 0666819; C) FNI1-T-T; D) MÍNIMA 13,10 M³/H E MÁXIMA 20,40M³/H; E) MÍNIMA 46 MCA E MÁXIMA 50MCA; F) RPM: 3500; G) DIAM. ROTOR: 165MM; H) POTÊNCIA: 5CV. TUDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-04112/25.-EVALDO SILVA ALMENARA CARDOSO-CREA: 2020100543
- TRT Nº CFT2605861006-MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS CONFORME NORMA ABNT 5419, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04112/25.-ANDRÉ LUIS GONÇALVES CABREIRA-CRT: 07681444777

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE - 04112/25, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sra. THEREZINHA TOSTES LOPES, portadora do CPF: 640.019.467-34.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). EVALDO SILVA ALMENARA CARDOSO, registro no CREA-RJ nº 2020100543.
8- A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 919 ( novecentos e dezenove) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 7,87 metros.
9- Apresentou laudo técnico de controle de materias de acabamento e revestivento, conforme NT 2-20, 7.4 - CBMERJ;
10- Apresentou Termo de Aceite assinado por MIKAELY CORREA MUNIER E SILVA, CPF 161.426.777-40.
11 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.

RJ, 11 de junho de 2026.