Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00010/26

Certifico que no processo nº E27/4876/11075/2026 no qual SOCRATESONLINE PRODUCOES ARTISTICAS, estabelecido(a) na RUA OLINDA ELLIS, 810 - ESQUINA COM A ESTRADA DO CABUCU - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO – MAGIC WORD.

PERÍODO: 29/01/2026 a 15/03/2022 - HORÁRIO: 14h às 22h - DE SEGUNDA A DOMINGO.

Lotação máxima de 500 (quinhentas) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 6 metros.

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260017888, Atividade Técnica de Execução. “A ART acima refere elaboração de Projeto arquitetônico/ prevenção e combate incêndio, inst , manut. e montagem das armações estruturais, sistema de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe I(CMAR), palco, sinalização , iluminação de emergência e todas a montagem das estruturas resiste a ação dos ventos, show de carros, rua cenográfica, palco , estrutura metálica freestyle, pista - barco - batman - carros e motos - motinho - cama elástica - aladim - charrete - roda entre outras estruturas metálicas, conf. Decreto 46.925/20”, assinado pelo Eng. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº  2016115403, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260017899, Atividade Técnica de Execução. “ART referente a condução de equipe de instalação, Laudo Técnico, outros, gerador, iluminação, som, equipamentos elétricos de baixa tensão e distribuição de energia elétrica para equipamentos de baixa tensão, elaboração de projeto elétrico, elaboração de Laudo de aterramento, e instalações elétricas em bt/ 220V para alimentação de todos os brinquedos no evento temporário“, assinado pelo Eng. Carlos Cesar de Moura, CREA/RJ nº 2016115404, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260025070, Atividade Técnica de Execução. “Elaboração de Proj. arquitetônico/ prevenção e combate incêndio, inst. manut. e mont. das armações estruturais, sist. de proteção contra incêndio, CMAR quando não for de classe I, sinalização, iluminação de emergência, show de carros, r. cenográfica, Teste de Carga palco e camarote, estrut. metálica freestyle, pista - barco - batman - carros e motos - motinho - cama elástica - aladim - charrete -roda, carrossel, xícaras, caminhãozinho, comboio caminhão, brinquedos infantis, scooby doo e simulador, conf. Decreto 46.925/20. O evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme NT do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 - COSCIP. Todos os brinquedos estão em bom estado de funcionamento”, assinado pelo Eng. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº  2016115403, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo Representante Legal do evento, a Sra. Zakia Simões Leão, CPF nº 729.355.881-34;

e) Declaração de não utilização de arquibancadas e gás combustível:

f) Notas Fiscais nº 2386 e nº 2392 de Extintores de Incêndio emitidos pela Empresa Sarita Morais De Carvalho, CNPJ: 09.444.436/0001-44;

g) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a empresa promotora do evento e a Empresa responsável Falcon Servicos Especializados Ltda, CNPJ: 59.897.501/0001-65, de acordo com as seguintes especificações: 06 (seis) BPC no horário e dias do evento;

h) Atestado de Abrangência do Grupo Motogerador assinado pelo Eng. Carlos Cesar de Moura, CREA/RJ nº 2016115404, em conformidade com a ART nº 2020260017899;

i) Laudo Técnico com Teste de Carga - Palco e Área de Camarote assinado pelo Eng. Carlos Cesar de Moura, CREA/RJ nº 2016115404, em conformidade com a ART nº 2020260025070;

j) Memorial de Cálculo de Controle de Público e Saídas de Emergência  assinado pelo Eng. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº  2016115403;

k) Memorial Descritivo de Segurança de Montagem assinado pelo Eng. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº  2016115403, em conformidade com a ART nº 2020260017888 e ART nº 2020260025070;

l) Plano de Intervenção de Incêndio para o referido evento assinado pelo Eng. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº  2016115403;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como Lonas e Tendas.

13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata de perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações;

a) Caso haja qualquer proibição ou falta de permissão por outros Órgãos Competentes; 

b) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

c) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

d) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

e) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2026.