Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00004/26

Certifico que no processo nº E27/1542/11075/2026 no qual SOCRATESONLINE PRODUCOES ARTISTICAS, estabelecido(a) na RUA FONSECA, 240 - SHOPPING BANGU - BANGU - RIO DE JANEIRO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÕES - MAGIC WORLD.

PERÍODO: 12/01/2026 À 01/03/2026 – DAS 14:00 ÀS 21:30H

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 (QUINHENTAS) PESSOAS, COM 02 (DUAS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 06 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260008776, “art referente a condução de equipe de instalação, laudo técnico, outros, gerador, iluminação, som, equipamentos elétricos de baixa tensão e distribuição de energia elétrica para equipamentos de baixa tensão, elaboração de projeto elétrico, elaboração de laudo de aterramento, e instalações elétricas em bt/220v para alimentação de todos os brinquedos no evento temporário” junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260007903, “a art acima refere elaboração de projeto arquitetônico / prevenção e combate incêndio, inst manu & montagem das armações estruturais, sistema de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe I (cmar), palco, sinalização, iluminação de emergência e toda a montagem das estruturas resiste a ação dos ventos, show de carros, rua cenográfica, palco, estrutura metálica freestyle, pista-barco-batman-carros e motos-motinho-cama elástica aladim-charrete-roda entre outras estruturas metálicas conf decreto 46.925/20”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Zakia Simões Leão, CPF nº 729.355.881-34;

d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2386, nº 2392 emitido pela empresa Sarita Morais de Carvalho, CNPJ: 09.444.436/0001-44.

e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Ases do Fogo – DFM Monteiro Soluções em Segurança do Trabalho, CNPJ: 35.207.378/0001-45, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

f) Declaração de não utilização de materiais de alta combustibilidade, gás combustível;

g) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente à manutenção e recarga de extintores nº 2386 e nº 2392, emitido pela empresa Sarita Morais de Carvalho, CNPJ: 09.444.436/0001-44.;

h) Memorial de segurança e montagem dos equipamentos, emitido pela Eng.º Selma Pereira de Moura, CREA- 5060197867, em referência a ART nº 2020260007903;

i) Memorial descritivo dos brinquedos, emitido pela Eng.º Selma Pereira de Moura, CREA- 5060197867, em referência a ART nº 2020260007903;

j) Laudo técnico de teste de carga emitido pela Eng.º Selma Pereira de Moura, CREA- 5060197867;

k) Termo de Responsabilidade e Isenção de Responsabilidade para a Realização de Evento Cultural e Infantil, assinado pela representante legal do evento;

l) Plano de intervenção de incêndio, emitido pela Engª Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 5060197867;

m) Atestado de abrangência do grupo motogerador, emitido pelo Engº Carlos Cesar de Moura, CREA/RJ nº 2016115404/0685121326, em conformidade com a ART nº 2020250389224;

n) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) assinado pela Engª Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 5060197867;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

14- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

DIGITADO POR: SD BM Reed – RG: 61.249

RJ, 13 de Janeiro de 2026.