Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00003/26

Certifico que no processo nº E27/1327/11075/2026 no qual SOCRATESONLINE PRODUCOES ARTISTICAS, estabelecido(a) na RUA FONSECA, 240 - SHOPPING BANGU - BANGU - RIO DE JANEIRO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÕES - MAGIC WORLD.
PERÍODO: 09/01/2026 À 12/01/2026 – DAS 12:00 ÀS 21:30H
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 (QUINHENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 14 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES

Ficam autorizados para a data supracitada APENAS os seguintes brinquedos: AUTOPISTA - CARRINHO BATE; CAMA ELÁSTICA INFANTIL; COMBOIO DE CARROS E MOTOS; COMBOIO DE MOTINHAS INFANTIL; COMBOIO DE AVIÃOZINHO - ALADIN; COMBOIO DE CARRINHOS DO BATMAN; RODA GIGANTE; BARCO VIKING; MINI RODA; COMBOIO DE CAMINHÕES; CAVALINHOS; XÍCARAS; BARRACA DE JOGOS;

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250389249, “A ART ACIMA REFERE ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETONICO/PREVENÇÃO E COMBATE INCENDIO, INST , MANU E MONTAGEM DAS ARMAÇÕES ESTRUTURAIS, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO,MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO QUANDO NÃO FOR DE CLASSE I(CMAR), PALCO, SINALIZAÇÃO , ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA E TODAS A MONTAGEM DAS ESTRUTURAS RESISTE A AÇÃO DOS VENTOS, PISTA-BARCO-BATMAN-CARROS E MOTOS-MOTINHO-CAMA ELÁSTICA -ALADIM -CHARRETE -RODA ENTRE OUTRAS ESTRUTURAS METALICAS, CONF DECRETO 46.925/20. ” junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250389244, “TRATA-SE DE LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL (LTVP), A SER REALIZADO EM EDIFÍCIO DE USO COMERCIAL ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Zania Simões Leão, CPF nº 729.355.881-34;

d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2386, nº 2392 emitido pela empresa Sarita Morais de Carvalho, CNPJ: 09.444.436/0001-44.

e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Ases do Fogo – DFM Monteiro Soluções em Segurança do Trabalho, CNPJ: 35.207.378/0001-45, prevendo 04 BPC por turno durante o evento

f)Declaração de cessão de extintores de incêndio, emitido pela empresa Ventura Music Entretenimentos e negócios LTDA, CNPJ: 53.692.423/0001-86;

g) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente à manutenção e recarga de extintores nº 2386 e nº 2392, emitido pela empresa Sarita Morais de Carvalho, CNPJ: 09.444.436/0001-44.;

h)Memorial de segurança e montagem dos equipamentos, emitido pela Eng.º Selma Pereira de Moura, CREA- 5060197867 em referencia a ART nº 2020250389249;

i) Laudo técnico de teste de carga emitido pela Eng.º Selma Pereira de Moura, CREA- 5060197867;

j) Relatório de Ensaio nº 2301012-0/002 emitido pela empresa Instituto Tecnológico de Ensaios LTDA;

k) Tradução juramentada de relatório de ensaio textest nº1201079, de lona de vinil reforçada “pn”op 64983-02 20,00 ml sanclif dII bo bli;

l) Plano de intervenção d incêndio, emitido pelo Engº Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 5060197867;

m) Memorial de segurança e montagem, emitido pelo Engº Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 5060197867 em conformidade com a ART nº 20202502389249;

n) Memorial de calculo, emitido pelo Engº Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 5060197867;

o) Laudo técnico com teste de carga, emitido pelo Engº Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 5060197867;

p) Atestado de abrangência do grupo motogerador, emitido pelo Engº arlos Cesar de Moura, CREA/RJ nº 2016115404/0685121326 em conformidade com a ART nº 2020250389224;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

14- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 9 de Janeiro de 2026.