Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06061/26

Valido até: 27-08-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/53322/11220/2026
Data de entrada: 24/08/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ALÉM DO HORIZONTE - 60 - JARDIM SULACAP - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE COM ENTRETENIMENTO

Lotação: 384

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 806,36 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 08904606000163
Responsável Legal: MIRANTE SKY RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: MANOEL VICENTE MORAIS PINTO - CAU: A51917-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 17233457-- INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-05531/26; - ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20: A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP; - INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP, CONFORME NT 3-02 – GÁS (GLP/GN) – USO PREDIAL E NBR 13.523; - INSPEÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA PARA GASES COMBUSTÍVEIS E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, CONFORME NBR 15526 E/OU NBR 15358 (INSTALAÇÕES INTERNAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO); - INSPEÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA PARA AS COZINHAS-MANOEL VICENTE MORAIS PINTO-CAU: A51917-0

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-05531/26, elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários,
síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do Sr. MANOEL VICENTE MORAIS PINTO, CAU: A51917-0;
9. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade do Sr. MARIO LUIZ RIBEIRO NOVAES,, CPF: 076.365.697-60;
10. Apresentou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nº 77 de 21/08/2026 da firma DAMP PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 45.330.582/0001-02, referente à inspeção de todos os dispositivos preventivos fixos e móveis que constam no quadro resumo do projeto aprovado conforme o Laudo de Exigências nº LE-05531/26.

RJ, 27 de agosto de 2026.