Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04984/26

Valido até: 17-07-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/44602/11220/2026
Data de entrada: 16/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA GENERAL EURICO GASPAR DUTRA - S/Nº - JURUJUBA - NITERÓI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTA

Lotação: 1051

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 870,58 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 08881792000162
Responsável Legal: SANTA CRUZ DA BARRA RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: RAQUEL LEMOS WERNER - CREA: 2018111660



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250207678-ART -MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTICOS CONSTANTE DO LE -RAQUEL LEMOS WERNER -CREA: 2018111660
- TRT Nº CFT2505169141-MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM 01(UM) GRUPO DIESEL GERADOR DE 150 KVA TENSÃO 127/220 VOLTS 1800 RPM COM MOTOR MARCA MWM MODELO 6 TCA SERIE 10 COM QUADRO DE COMANDO MANUAL FABRICAÇÃO MWM-RAFAEL RAMOS DE SANTANA-CRT: 08989161789
- TRT Nº CFT2505165431-TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE EXISTENTE E ART. CONFORME NR13523 VIGENTE NESTA DATA-LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA-CRT: 13387388799
- ART Nº 2020250352617-EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA CONFORME ATIVIDADES TÉCNICAS DESCR ITAS.-BRUNO ALVES DE LIMA-CREA: 2020106337

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-04432/26, elaborado pelo 3º GBM - Niterói.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível por meio de Central de GLP, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr ARNALDO VASCONCELOS JUNIOR, CPF N° 016.654.397-77.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pela Sra RAQUEL LEMOS WERNER, registro CREA/RJ Nº 2018111660.
c) Nota fiscal nº 347 emitida pela empresa GABRIG CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, CNPJ: 12.002.475/0001-02 referente a compra dos dispositivos preventivos exigidos no L.E.
9- Este Certificado de Aprovação perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de Razão Social, Endereço, Finalidade, Leiaute e Área Total Construída.

RJ, 17 de julho de 2026.