Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/35973/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: CIRCO DE FABRI LTDA ( CIRCO ROBATINY)
EVENTO: CIRCO DE FABRI LTDA ( CIRCO ROBATINY).
LOCAL: AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA, SN, CIRCO.
BAIRRO/MUNICÍPIO: PRAIA DO ANIL - ANGRA DOS REIS.
DATA(S): 26/06/2026 das 20:00 às 22:00.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 450(quatrocentas e cinquenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260166148, referente a elaboração de projeto de combate a incêndio e pânico, elaboração do laudo de controle de materiais de revestimento e acabamento, teste de carga da estrutura metálica e execução da montagem e instalação, assinada pela Sra. Nayanne Soares da Silva, CREA/RJ nº 2020102776, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) CFT nº 2605892860, referente a carga instalada de 04 kva, e das instalações internas do circo em caráter provisório, atestado em conformidade com as instalações de baixa tensão, assinado pelo Sr. Gleison Vieira de Jesus Soares, CRT/RJ nº 09528746608, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sra. Nataly Pereira de Almeida, CPF nº 006.769.199-44;
d) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e Ases do Fogo- DFM Monteiro Soluções em Seg. do Trabalho, sob o CNPJ 35.207.378/0001-45, responsável pelo serviço de brigada de incêndio, com 04 (quatro) bombeiros civis;
e) Relatório de ensaio n° 1053562-203, assinado pelo Sr. Carlos Roberto Metzker de Oliveira, CREA n° 5061453656- RE n°08632;
f) Relatório de ensaio n° 1048380-203, assinado pelo Sr. Carlos Roberto Metzker de Oliveira, CREA n° 5061453656- RE n°08632;
g) Relatório de ensaio n° 1048379-203, assinado pelo Sr. Carlos Roberto Metzker de Oliveira, CREA n° 5061453656- RE n°08632;
h) Relatório de ensaio n° 1020059-203, assinado pelo Sr. Carlos Roberto Metzker de Oliveira, CREA n° 5061453656- RE n°08632;
i) Nota fiscal de compra/recarga dos extintores;
j) Apresentou declaração de NÃO uso de elementos pirotécnicos;
k) Apresentou declaração de controle de materiais de acabamento e revestimento;
l) Apresentou declaração de INEXISTÊNCIA de arquibancada;
m) Apresentou declaração de propriedade de banheiros químicos;
n) Apresentou declaração de NÃO uso de GLP;
o) Apresentou termo de compromisso e responsabilidade de NÃO exibição de animais;
p) Apresentou laudo técnico com teste de carga;
q) Apresentou laudo técnico de instalações elétricas provisórias;
r) Apresentou laudo do globo da morte com capacidade de 725 quilos.
09 - O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
11 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
e) Autorização válida até 26 de agosto de 2026.
RJ, 18 de Junho de 2026.