Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/31146/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: CIRCO DE FABRI LTDA ( CIRCO ROBATINY)
EVENTO: CIRCO ROBATINY ESPETACULAR.
LOCAL: RODOVIA TANCREDO NEVES, 1189, SHOPPING PARK SUL.
BAIRRO/MUNICÍPIO: SAO GERALDO - VOLTA REDONDA.
DATA(S): 22/05/2026 das 20:00 às 22:00.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 300(trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO ROBATINY ESPETACULAR.
PERÍODO: 22/05/2026 a 21/06/2026.
HORÁRIO: 20:00 AS 22:00
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM 03 (TRÊS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 5,70 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA CIRCO.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260144104 “responsabilidade técnica sobre laudo técnico das instalações elétricas em baixa tensão. do grupo gerador de 75,00 kva e do sistem de som e iluminação em caráter provisoria para atender um circo no período de 22/05/2026 à 22/06/2026. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260130720, “ ignifugação das lonas utilizadas nas estruturas, assim como inflamabilidade e as boas condições de montagem e segurança referente à estabilidade das estruturas contra a ação dos ventos. as tendas atendem às especificações de materiais de acabamento e revestimento conforme nt 2-20 do cbmerj e decreto nº 42/2018 (coscip), para atender as demandas do evento. elaboração de projeto arquitetônico, elaboração do projeto estrutural, inst , manu e montagem das armações de circo, sist. de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe i(cmar), lona de cobertura,globo da morte, palco, sinalização , iluminação de emergencia, teste de carga de picadeiro de 7x7m. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr ª Nataly Pereira de Almeida CPF nº 006.769.199-44;
d) Declaração de não utilização de animais, glp,
e) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 2386, emitido pela Empresa Sarita Morais de Carvalho CNPJ: 09.444.436/0001-44;
f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Ases do Fogo Soluções em Segurança do Trabalho de Prestações de Serviços CNPJ:35.207.378/0001-45, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
g) Certificado de Responsabilidade e garantia de Qualidade, emitido pelo Empresa Sarita Morais de Carvalho Me, CREA/SC nº 09.444.436/0001-44;
h) Teste Técnico de Instalações Elétricas Provisorias, emitido pelo Eng. Gleison V de J Sares, CREA: nº 095.287.46608
i) Laudo Tecnico com teste de Carga Eng ª Nayanne soares Silva, CREA: nº 249089/D
j)Atestado tecnico de Acessibilidade emitido Eng ª Nayanne soares Silva, CREA: nº 249089/D
k) Laudo de Equipamento Globo da Morte Eng ª Nayanne soares Silva, CREA: nº 249089/D
l) Certificado de Despacho CD-03007/18
m) Laudo de Exigências nº LE- 00573/18(DGST) e Certificado de Aprovação nº CAA- 04506/18 (22ºGBM);
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Jéssica de Almeida.
RJ, 20 de Maio de 2026.