Certifico que no processo nº E27/18398/11075/2026 no qual CIRCO DE FABRI LTDA ( CIRCO ROBATINY), estabelecido(a) na RUA Jorge Júlio da Costa dos santos, 200 - - CENTRO - Belford roxo, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO ROBATINY ESPETACULAR.
PERÍODO: 28/03/2026 a 07/06/2026-HORÁRIO: 20:30 h às 22 h.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 450(quatrocentas e cinquenta) Pessoas - 3 SAÍDAS TOTAL 5,70 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA CIRCO.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260087137, “ignifugação das lonas utilizadas nas estruturas, assim como inflamabilidade e as boas condições de montagem e segurança referente à estabilidade das estruturas contra a ação dos ventos. as tendas atendem às especificações de materiais de acabamento e revestimento conforme nt 2-20 do cbmerj e decreto nº 42/2018 (coscip), para atender as demandas do evento. elaboração de projeto arquitetonico, elaboração do projeto estrutural, inst , manu e montagem das armações de circo, sist. de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe i(cmar), lona de cobertura,globo da morte, palco, sinalização , iluminação de emergência, teste de carga de picadeiro de 7x7m ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. ª Nataly Pereira de Almeida, CPF nº 066.769.199-44;
c) Declaração de não utilização de, animais, arquibancadas, GLP,
d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2386, emitido pela empresa Sarita Morais de Carvalho, CNPJ: 09.471.588/0001-44;
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Ases do Fogo Dfm Monteiro Soluções em Seg do Trabalho, CNPJ:35.207.378/0001-45, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
f) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente à manutenção e recarga de extintores emitido pela empresa Sarita Morais de Carvalho Me, CNPJ: 09.444.436/0001-44;
g) Laudo Técnico com Teste de Carga, emitido pelo Eng.ª Nayanne Soares Silva CREA/RJ nº 249089/D
h) Atestado Técnico de Acessibilidade, emitido pelo Eng ª Nayanne Soares Silva CREA/RJ nº 249089/D
i) Laudo do Globo da Morte Engª Nayanne Soares Silva CREA/RJ nº 249089/D
j) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisorias Eng ª Gleison Vieira de Jesus Soares, CREA/RJ nº 09528746608
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Jéssica de Almeida.
RJ, 24 de Março de 2026.