Certificado de Vistoria Anual

CVA-00140/26

Valido até: 16-04-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/23484/11070/2026 de 14/04/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CARDOSO MOREIRA FUTEBOL CLUBE, estabelecido na RUA ANTONIO FERREIRA DE MEDEIROS, S/N, , CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1730 (hum mil e setecentas e trinta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-00923 (21º GBM - Itaperuna) e Certificado de Aprovação nº CA-03444/19 (21º GBM - Itaperuna).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020220177359, Atividade Técnica de Vistoria. “Vistoria do Estádio do Cardoso Moreira Futebol Clube”, assinada pelo Eng. Jefferson Guilherme Teixeira, CREA/RJ nº 2016117817, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240099797, Atividade Técnica de Parecer Técnico. “Parecer Técnico sobre a localização do acréscimo de arquibancada do estádio“, assinada pelo Eng. Jefferson Guilherme Teixeira, CREA/RJ nº 2016117817, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020240142133, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Instalação; de Sinalização; e Outros. “Foi devidamente distribuído iluminação de emergência (10 un) com sinalização indicando as saídas mais próximas em caso de uma falta geral de energia, não causar pânico ou algum acidente no Estádio Antônio Ferreira de Medeiros Em Cardoso Moreira/ RJ” assinada pelo Eng. Ruan da Silveira Pereira, CREA/RJ nº 2010145844, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) RRT nº 16626123, Atividade Técnica de Laudo Técnico. Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo, assinada pelo Arq. Davi Gonçalves Fernandes, CAU nº A460141, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saída(s) de emergência, sendo: cada uma das saídas medindo 04 (quatro) metros de comprimento, totalizando 12 (doze metros) metros de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o sr. Bruno Zaccaro Pereira, CPF nº 059.120.057-04; e

f) Notas Fiscais nº 875 e nº 1305 de recarga de Extintores de Incêndio emitidos pela Empresa Campos Extintores Ltda, CNPJ nº 38.035.352/0001-55.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

14- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-00923 (21º GBM - Itaperuna), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.730 (Mil setecentas e trinta) pessoas, sendo: 820 (oitocentas) pessoas nas arquibancadas, 10 (dez) pessoas nos PNES e 900 (novecentas) pessoas em pé.

Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM - RG: 24.289.

RJ, 16 de Abril de 2026.