Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05761/26

Valido até: 17-08-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/47550/11220/2026
Data de entrada: 30/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA JOHN KENNEDY - 292 - LOJA 214 LOJA 215 - CENTRO - ARARUAMA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO

Lotação: 634

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 330,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 07973093000260
Responsável Legal: IGUAÇU GAMES LTDA 
Responsável Técnico: MONIQUE DE MORAES CORRÊA - CAU: A236346-1



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 17032094-EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME O LE-02296/26, SENDO: EXTINTORES - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - DETECÇÃO DE INCÊNDIO - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.-MONIQUE DE MORAES CORRÊA-CAU: A2363461

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02296/26, elaborado pelo 27º GBM-Araruama;
2- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a declaração do Representante Legal,  SERGIO DE SOUZA RODRIGUES, CPF Nº 019.301.517-05, declarando que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso;
3- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a declaração do Responsável Técnico, MONIQUE DE MORAES CORRÊA, CAU/RJ nº A236346-1, declarando que as medidas de segurança previstas no Laudo de Exigências nº LE-02296/26 foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente; e
4- A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja na forma de cilindro de GLP ou canalizado de rua. A posterior utilização de gás combustível fica condicionada a uma aprovação prévia pelo CBMERJ.

RJ, 17 de agosto de 2026.