Certificado de Vistoria Anual

CVA-00238/26

Valido até: 21-07-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/35634/11070/2026 de 09/06/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 3900, TEATRO VILLAGE MALL, BARRA DA TIJUCA, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1060 (hum mil e sessenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01698/13 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02843/25 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05755/25 (GBS – Barra da Tijuca).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250253091 “MANUTENÇÃO PREVENTIVA E VISTORIA EM SISTEMA PREVENTIVO FIXO: CANALIZAÇÃO PREVENTIVA (ABRIGOS DE INCÊNDIO), REDE DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPK), SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EXTINTORES & MANGUEIRAS DE INCÊNDIO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-01698/13 & CD-02843/25. 35 FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO 38 MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO 83 PROTECAO CONTRA INCENDIO 146 SISTEMA CONTRA INCENDIO ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250387449 “ PRESTAÇÃO DE MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 4 GERADORES 450 KVA MAQUIGEL MOTOR SCANIA E 2 GERADORES 460 KVA MOTOR SCANIA. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 14 (quatorze) saídas de emergência, sendo:(02 metros de largura), totalizando 28 (vinte e oito) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Marcelo Ferreira Martins, CPF nº 025.021.617-54;
d) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 359, emitido pela empresa Zina Equipamentos contra incêndio LTDA, CNPJ: 33.275.074/0001-90.
e) Laudo Técnico Circunstanciado emitido pela empresa Srmais comércio e Serviços LTDA – ME, CNPJ: 31.025.038/0001-42;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01698/13 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.060 (Hum Mil e sessenta) pessoas sentadas, sendo Platéia: 800 lugares, Balcão nobre: 142 lugares, Frisas 01: 07 lugares, Frisas 02: 17 lugares, Frisas 03: 16 lugares; Frisas 04: 07 lugares, Frisas 05: 17 lugares, Frisas 06: 16 lugares, Camarotes: 19 lugares, e Business Center: 19 lugares



DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317



RJ, 16 de Julho de 2026.