Certificado de Vistoria Anual

CVA-00134/26

Valido até: 14-04-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/21523/11070/2026 de 06/04/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ESPAÇO 45 CASA DE FESTAS LTDA, estabelecido na AVENIDA FLEMING, 31, E 45, BARRA DA TIJUCA, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 400 (quatrocentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-08387/19 (GBS - Barra da Tijuca) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-0881/20 (GBS - Barra da Tijuca).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260063763, Atividade Técnica de Execução de Obra; e de Supervisão Técnica. “Ar-condicionado de médio porte”. “Referente à manutenção do sistema de Exaustão Mecânica”, assinada pelo Eng. Paula Renata Ferreira dos Santos Anisio Veloso, CREA/RJ nº 2021100181, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260064077, Atividade Técnica de Execução de Instalação; e de Manutenção de Equipamento. “Referente à Instalação, Inspeção e Manutenção de Grupo Gerador 117,5 kVA”, assinada pelo Eng. Ulisses Venâncio Ávila, CREA/RJ nº 2009136851, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260093588, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção; de Supervisão Técnica; e de Execução de Manutenção. “Aparelho a gás para uso comercial”. “Manutenção nos sistemas preventivos fixo e móveis (extintores, sinalização e iluminação de emergência) de acordo com a Lei - 08387/19 e manutenção da rede de distribuição interna e ensaio de estanqueidade conforme NBR 15.526”, assinada pelo Eng. Paula Renata Ferreira dos Santos Anisio Veloso, CREA/RJ nº 2021100181, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 2 portas de 02,00m (dois metros) cada, totalizando 04,00m (quatro metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação a Sra. Bruna Busatto, CPF nº 126.421447-20;

e) Nota Fiscal nº 37 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Fenix Extintores Protecfire Ltda, CNPJ nº 62.491.953/0001-57;

f) Nota Fiscal nº 53 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Soliveira Engenharia e Consultoria Ltda, CNPJ nº 58.918.071/0001-58.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

10- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-08387/19 (GBS - Barra da Tijuca), a edificação foi aprovada para uma lotação de 400 (quatrocentas) pessoas.


Rio de Janeiro, 14 de abril de 2026.