A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/47661/11070/2026 de 30/07/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para L.D.B ESTAÇÃO DA FESTA LTDA, estabelecido na AVENIDA SAVIO COTA DE ALMEIDA GAMA, 57, , NITEROI, VOLTA REDONDA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 260 (duzentas e sessenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06443/22 (22º GBM - Volta Redonda) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03460/23 (22º GBM - Volta Redonda).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 12813827, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “Manutenção e Instalação, dos dispositivos preventivos de incêndio conforme processo: E27/39133/11210/2022 - Laudo de Exigência nº LE-06443/22”, assinado pelo Arq. Reginaldo Aparecido Barbosa, CAU nº A868671, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) RRT nº 12813871, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de gás canalizado. “Inspeção da Central de GLP, conforme NT 3-02 - Gás (GLP) - uso predial e NBR 13.523; conforme Processo: E27/39133/11210/2022 - Laudo de Exigência número - LE-06443/22”, assinado pelo Arq. Reginaldo Aparecido Barbosa, CAU nº A868671, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) RRT nº 12813888, Atividade Técnica de Execução de instalações de ventilação, exaustão e climatização. “Manutenção da coifa de exaustão, atendendo as instruções previstas na NT 3-01 - conforme processo: E27/39133/11210/2022 - Laudo de Exigência - LE-06443/22”, assinada pelo Reginaldo Aparecido Barbosa, CAU nº A868671, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Responsável Técnico o Arq. Reginaldo Aparecido Barbosa, CAU nº A868671;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência com 02,00m (dois metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Lenart Brasil, CPF nº 021.327.567-83; e
f) Nota Fiscal nº 35362 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Extinorti Comércio e Serviço de Equipamentos de Seguranca Ltda, CNPJ nº 09.226.718/0001-75.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-06443/22 (22º GBM - Volta Redonda), a edificação foi aprovada para uma lotação de 260 (duzentas e sessenta) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.