A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/56761/11070/2026 de 08/09/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para REDECINE CINEMATOGRÁFICA S.A, estabelecido na ROD GOV MARIO COVA BR101 KM 295, S/N, LOJA 2014, CENTRO, ITABORAÍ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1185 (hum mil e cento e oitenta e cinco) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-07534/15 (DGST); e Certificado de Aprovação nº CA-08927/15 (20º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260079520, Atividade Técnica de EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO. "APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE AO FOGO (IGNIFUGAÇÃO)", assinada pelo Eng. LAERTH LUIZ DA SILVA DE AMORIM, CREA/RJ nº 2019109014, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260134151, Atividade Técnica de EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO. "APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE AO FOGO (IGNIFUGAÇÃO) / ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº42/2018 (SERVIÇOS DE IGNIFUGAÇÃO)", assinada pelo Eng. LAERTH LUIZ DA SILVA DE AMORIM, CREA/RJ nº 2019109014, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260065628, Atividade Técnica de MANUTENÇÃO. "MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS ; SISTEMA DE SPRINKLERS E SISTEMA DE HIDRANTES", assinada pelo Eng. ANDERSON MARTINS SOUZA, CREA/RJ nº 2016111853, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) TRT nº CFT2605562265, Atividade Técnica de MANUTENÇÃO. "Manutenção no sistema de alarme contra incêndio", assinada pelo Técnico LUIZ ANTÔNIO CIDRACK SOUZA, CRT/RJ nº 10016705742;
e) TRT nº CFT2605843714, Atividade Técnica de EXECUÇÃO. "TRT RELATIV A INSPEÇÃO E VISTORIA DAS PROTEÇÕES DOS CICUITOS DE BAIXA TENSÃO TAIS COMO QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ E FORÇA REFRENTES A ILUMINAÇÃO, AR CONDICIONADO E EQUIPAMENTOS ELETRICOS", assinada pelo Técnico DORGIVAL JOAQUIM DOS SANTOS, CRT/RJ nº 11137883700;
f) Nota Fiscal nº 95 de Recarga de Extintores de Incêndio e Testes de Mangueiras emitida pela Empresa ALTO NIVEL EXTINTORES E EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ nº 31.418.546/0001-90;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto approved pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 10 (dez) saída(s) de emergência, sendo: SALA 01: 02 PORTAS: 1° 2,14 X 2,11, E 2° 3,00 X 2,00 TOTALIZANDO (5,14) METROS. SALA 02: 02 PORTAS: 1° 2,13 X 2,13 E 2° 3,00 X 2,13, TOTALIZANDO (5,13) METROS. SALA 03: 02 PORTAS: 1° 2,13 X 2,13 E 2,13 X 2,13, TOTALIZANDO (4,26) METROS. SALA 04: 02 PORTAS: 1° 2,13 X 2,10 E 2,13 X 2,10, TOTALIZANDO (4,26) METROS. SALA 05: 2 PORTAS: 1° 2,13 X 2,00 E 2,13 X 2,10 TOTALIZANDO (4,26) METROS DE LARGURA, totalizando 23,06m (vinte e três metros e seis centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. MARCOS ROCHA MAGALHÃES BARROS, CPF nº 433.543.869-91.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1.
11- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitted abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
13- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação nº CA-08927/15 (20º GBM), a lotação máxima fica distribuída da seguinte forma: Sala 1 = 233 pessoas; Sala 2 = 233 pessoas; Sala 3 = 144 pessoas; Sala 4 = 144 pessoas; Sala 5 = 144 pessoas; Sala 6 = 63 pessoas; Sala 7 = 43 pessoas; Sala 8 = 39 pessoas e Sala 9 = 145 pessoas.
RJ, 6 de Outubro de 2026.