Certificado de Vistoria Anual

CVA-00308/26

Valido até: 06-10-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/56762/11070/2026 de 08/09/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  REDECINE RIO CINEMATOGRÁFICA S.A, estabelecido na AVENIDA MAESTRO PAULO SILVA, 400, PAV 6 PISO G3, JARDIM CARIOCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 857 (oitocentas e cinquenta e sete) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-13826/10 (DGST); e Certificado de Aprovação nº CA-22220/11 (19º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260071111, Atividade Técnica de VISTORIA / INSPEÇÃO. "INSPEÇÃO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL (CVA)", assinada pelo Eng. LUIZ EDUARDO ABRAHAO DE SOUZA, CREA/RJ nº 2019104609, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250049218, Atividade Técnica de CONDUCAO DE EQUIPE DE OPERACAO / MANUTENCAO DE INSTALACAO. "MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS - (SISTEMA DE SPINKLERS E SISTEMA DE HIDRANTES)", assinada pelo Eng. ANDERSON MARTINS SOUZA, CREA/RJ nº 2016111853, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260134151, Atividade Técnica de EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO. "APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE AO FOGO (IGNIFUGAÇÃO) / ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMA) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº42/2018 (SERVIÇOS DE IGNIFUGAÇÃO)", assinada pelo Eng. LAERTH LUIZ DA SILVA DE AMORIM, CREA/RJ nº 2019109014, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) TRT nº CFT2605813721, Atividade Técnica de SUPERVISÃO / ASSISTÊNCIA TÉCNICA. "TRT RELATIV A INSPEÇÃO E VISTORIA DAS PROTEÇÕES DOS CICUITOS DE BAIXA TENSÃO TAIS COMO QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ E FORÇA REFRENTES A ILUMINAÇÃO, AR CONDICIONADO E EQUIPAMENTOS ELETRICOS", assinada pelo Técnico DORGIVAL JOAQUIM DOS SANTOS, CRT/RJ nº 11187883700;
e) Nota Fiscal nº 88 de Recarga de Extintores de Incêndio e Testes de Mangueiras emitida pela Empresa ALTO NIVEL EXTINTORES E EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ nº 31.418.546/0001-90;
f) Certificados de Formação de Brigada de Incêndio emitidos pela TOP FIRE ESCOLA DE EMERGÊNCIA LTDA (Credenciamento CBMERJ nº 05-077) para os brigadistas VIVIANE SILVA FELIPE DOS SANTOS (CPF nº 165.059.247-79) e SERGIO SILVA SOUZA JÚNIOR (CPF nº 142.772.437-70);
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 8 (oito) saída(s) de emergência, sendo: SALA 1: 2 PORTAS DE 1,75 X 1,75 CM, SALA 2: 2 PORTAS DE 1,75 X 1,75 CM, SALA 3: 1,75 X 1,75 CM, SALA 4: 2 PORTA DE 1,75 X 1,75 CM, totalizando 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. MARCOS ROCHA M. BARROS, CPF nº 433.543.869-91.   
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.   11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.   
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-13826/10 (DGST), a lotação máxima fica distribuída conforme o leiaute aprovado: Sala 01 com 245 lugares; Sala 02 com 182 lugares; Sala 03 com 182 lugares e Sala 04 com 248 lugares. 
RJ, 6 de Outubro de 2026.