Certificado de Vistoria Anual

CVA-00054/26

Valido até: 22-02-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/4331/11070/2026 de 23/01/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CLUBE RECREATIVO PIRATAS, estabelecido na RUA REGINALDO JOSE DA SILVA, 20, , GANGURI, CACHOEIRAS DE MACACU.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 376 (trezentas e setenta e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01407/15(DGST), e Certificado de Aprovação nº CA-02798/17 (6º GBM – Nova Friburgo).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº16074220 “ Manutenção preventiva dos Equipamentos e Dispositivos dos Sistemas de segurança contra incêndio e pânico de acordo com o LE: P 01407/15 do CBMERJ, tais como Hidrantes, extintores, Luz de emergência, Placas de sinalização, sistema de pressurização (Fabricante: WEB, nº série 5208075700015, mod. BC 22 R ¼”, vazão nominal 12m3/h., pressão nominal 50 m.c.a., rotação 3500RPM, diâm 163mm, potência 5cv) ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) RRT nº 16248804 “Manutenção preventiva e corretiva no sistema de Exaustão Mecânica de acordo com a NBR 14518. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) RRT nº 16248789 “Teste de estanqueidade na Rede interna de Gás, de acordo cin a NBR 1556 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: cada uma com 2,40 metros, totalizando 9,60 (nove metros e sessenta) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Valter Falcão Torres Júnior, CPF nº 072.974.707-75;
e) Nota fiscal de recarga dos extintores, nº 3159, emitido pela empresa Iago Barbosa de Souza, CNPJ: 15.347.755/0001-34.
f) Laudo circunstanciado com fotos dos Sistemas de Incêndio, emitido pelo Arquiteto José Paulo Lacerda, CAU nº 73560-4
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12-Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01407/15, a edificação foi aprovada para uma lotação de 376 (trezentos e setenta e seis) pessoas, sendo: Salão do Térreo em 176 pessoas, e no 2º Pavimento em 200 pessoas, não sendo admitida a utilização do 1º Pavimento para fins de Reunião de Público, sendo este utilizado somente como circulação entre os demais pavimentos.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 19 de Fevereiro de 2026.