Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03201/26

Valido até: 13-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/28559/11220/2026
Data de entrada: 08/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DONA ARMINDA RODRIGUES - 203 - VILA CAMARIM - QUEIMADOS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 410

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 303,60 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 07039580705
Responsável Legal: LUCIANO DA SILVA FERREIRA 
Responsável Técnico: ANDRE DA SILVA BARBOSA - CREA: 2013126084



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260074502-VISTORIA E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS , INCLUINDO APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO PELO LE-00444/26.-ANDRÉ DA SILVA BARBOSA -CREA: 2013126084
- ART Nº 2020260132610-A EDIFICAÇÃO ATENDE ÁS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2 - 20 E DECRETO Nº 42/20188 - COSCIP.-ANDRÉ DA SILVA BARBOSA-CREA: 2013126084

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 1 - O projeto foi aprovado através do LE-00444/26, elaborado pelo 4°GBM.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.

8 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes à aquisição, inspeção ou manutenção  de todos dispositivos preventivos conforme previsão do Laudo de Exigências.

 

RJ, 13 de maio de 2026.