Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/28559/11220/2026
Data de entrada: 08/05/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DONA ARMINDA RODRIGUES - 203 - VILA CAMARIM - QUEIMADOS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 410
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 303,60 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 07039580705
Responsável Legal: LUCIANO DA SILVA FERREIRA
Responsável Técnico: ANDRE DA SILVA BARBOSA - CREA: 2013126084
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260074502-VISTORIA E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS , INCLUINDO APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO,
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO PELO LE-00444/26.-ANDRÉ DA SILVA BARBOSA -CREA: 2013126084
- ART Nº 2020260132610-A EDIFICAÇÃO ATENDE ÁS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2 - 20 E DECRETO Nº 42/20188 - COSCIP.-ANDRÉ DA SILVA BARBOSA-CREA: 2013126084
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-00444/26, elaborado pelo 4°GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes à aquisição, inspeção ou manutenção de todos dispositivos preventivos conforme previsão do Laudo de Exigências.
RJ, 13 de maio de 2026.