Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00511/26

Valido até: 27-01-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/3894/11220/2026
Data de entrada: 22/01/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA SAQUAREMA - 985 - PORTO NOVO - SAQUAREMA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:REUNIÃO DE PÚBLICO

Lotação: 248

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 663,92 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 07.436.174/0001-40
Responsável Legal: BAR E LANCHONETE LIMA CITRO LTDA ME 
Responsável Técnico: GLAUCIELLY MENDES DA SILVEIRA - CREA: 2020108795



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260003917- MANUTENÇÃO COM TESTE DE ESTANQUIDADE DAS TUBULAÇÕES E CONEXÕS DE 02 (DOIS) CILINDROS DE 190 KG DE GLP, EM UMA CENTRAL, E GLP, TOTALIZANDO 380 KG DE GLP, SITUADOS EM ÁREA EXTERNA E VENTILADA E MANUTENÇÃO DAS ESTRUTURAS RESISTENTES AO FOGO COM TRRF MÍNIMO DE 2 HORAS DAS CENTRAIS DE GLP, CONFORME NT 3-02- GÁS (GLPGN), CONFORME L.E -08203/25-GLAUCIELLY MENDES DA SILVEIRA-CREA: 2020108795
- ART Nº 2020250389597-INSTALAÇÃO DE APARELHO EXTINTOR- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA- SAÍDAS DE EMERGÊNCIA- CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-08203/25, -GLAUCIELLY MENDES DA SILVEIRA-CREA: 2020108795

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-08203/25, elaborado pela DGST;
2 - Encontra-se anexa ao presente processo a declaração do Representante Legal, Sr Cesar Lima Citro, CPF nº 090.166.307-75, declarando que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso;
3 - Encontra-se anexa ao presente processo a declaração do Responsável Técnico, Sra Glaucielly Mendes da Silveira, CREA/RJ nº 2019690624, declarando que as medidas de segurança previstas no Laudo de Exigências nº LE-08203/25 foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;
4 - A edificação foi aprovada para uso de GLP, sendo 02 cilindros transportáveis de 190 Kg de GLP, totalizando 380 Kg de GLP, acondicionados em uma central localizada no pavimento térreo, devidamente sinalizada, protegida por extintor e fora da projeção da laje superior, conforme indicação em projeto. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ;
5 - Apresentou a NFS-e 2025000000191, emitida pela empresa de CNPJ 28.767.550/0001-50, referente à manutenção dos dispositivos preventivos exigidos no LE-08203/25;
6 - LOTAÇÃO MÁXIMA: 248 pessoas; 
7 - Por tratar-se de estabelecimento com atividade de reunião de público, findado o prazo de validade do presente CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas (DGDP) do CBMERJ;
8 - Qualquer alteração na estrutura da edificação, como mudança de layout ou acréscimo de área construída, anulará o presente documento;
9 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

RJ, 27 de janeiro de 2026.