Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/41592/11220/2026
Data de entrada: 03/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA SÃO JOÃO BATISTA - 104 - 108 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:TEATRO
Lotação: 260
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1073,98 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 06998056000163
Responsável Legal: ASSOCIAÇÃO CULTURAL OLHO DA RUA
Responsável Técnico: RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO - CREA: 2011120138
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260193796-REFERENTE À INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-05761/25; SENDO: APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNICA NÃO ENCLAUSURADA, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CMAR. SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO COMPOSTO POR 02 (DUAS) ELETROBOMBAS "FABRICANTE FAMAC", MODELO : FNI-T 5,0 CV - ROTOR 158 MM - 3500 RPM - TRIFÁSICO/ VAZÃO = 12M³/H - AMT = 43,44 MCA. ATENDENDO AO PROJETO APROVADO PELO PROCESSO E27/44866/11210/2025. -RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO -CREA: 2011120138
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-05761/25, elaborado pela DGST(Diretoria Geral de Serviços Técnicos);
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 103 emitida pela empresa NOVA LIDER EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, em 03/02/2026, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-05761/25;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pela Sra MARIETA SEVERO DA COSTA, CPF: 363.151.767-04 datada de 02/07/2026, onde a mesma assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO, CREA: 2011120138, datada de 01/07/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-05761/25;
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO, CREA: 2011120138;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrarse no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
RJ, 7 de julho de 2026.