Certificado de Vistoria Anual

CVA-00259/26

Valido até: 17-08-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/44327/11070/2026 de 15/07/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ULISSES AMÂNDIO DIAS MARREIROS, estabelecido na AVENIDA ATLANTICA, 1702, HOTEL COPACABANA PALACE, COPACABANA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1790 (hum mil e setecentas e noventa) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1620/01 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-13252/14 (17º GBM - Copacabana).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260122396, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento - “Manutenção de 07 elevadores” e “Manutenção de 02 plataformas verticais” , assinada pelo Eng. Carlos Santos Ramalho Teixeira, CREA/RJ nº 2009155012, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260128688, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção. “Manutenção Preventiva Programada Exaustão Mecânica de cozinha: Banquetes/ Pergula/ Mee/ Central“, assinada pelo Eng. Renato Simoes Amaral, CREA/RJ nº 1977101972, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260131186, Atividade Técnica de Consultoria de Laudo Técnico. “Prestação de Serviço de Inspeção Anual dos Sistemas de Gás Natural”, assinada pelo Eng. Jorge Luiz Alves, CREA/RJ nº 1976101647, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260131214, Atividade Técnica de Consultoria de Laudo Técnico de “Prestação de Serviço de Inspeção Anual dos Sistemas de Iluminação de Emergência e Sinalização”, assinada pelo Eng. Jorge Luiz Alves, CREA/RJ nº 1976101647, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260131235, Atividade Técnica de Assistência de Manutenção de Instalação. “Prestação de Serviço de Manutenção do Sistema Preventivo Fixo”, assinada pelo Eng. Jorge Luiz Alves, CREA/RJ nº 1976101647, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020260131260, Atividade Técnica de Consultoria de Laudo Técnico. “Prestação de serviço de inspeção anual do sistema de proteção contra descargas atmosféricas”, assinada pelo Eng. Jorge Luiz Alves, CREA/RJ nº 1976101647, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) ART nº 2020260198168, Atividade Técnica de Execução de Laudo Técnico - Execução de Vistoria Técnica e Teste de Estanqueidade. “Execução de Vistoria Técnica em todas as tubulações de 2 pontos consumo de 2 medidores ,de gás natural em tubo de ferro galvanizado FG diâmetro de 3", 1", 1¼" e 1½ polegadas, com aproximadamente 150 metros, e Teste de Estanqueidade com manômetro de coluna d'água submetida a pressão inicial e final de 330mmca e tempo de 60 minutos: obs: foram testados toda ramificação interna, tubulação apta para o uso“, assinada pelo Eng. Murilo Alves Correa, CREA/RJ nº 1982106764, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

h) ART nº 2020260198252, Atividade Técnica de Direção de Laudo Técnico, assinada pelo Eng. José Alves de Lima Junior, CREA/RJ nº 1990104133, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

i) ART nº 2020260198276, Atividade Técnica de Direção de Laudo Técnico, assinada pelo Eng. Jose Alves de Lima Junior, CREA/RJ nº 1990104133, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

j) ART nº 2020260198690, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico. “Prestação de Serviço de Confecção de Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP)”, assinada pelo Eng. Jorge Luiz Alves, CREA/RJ nº 1976101647, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

k) ART nº 2020260256237, Atividade Técnica de Execução de Assistência de “Serviços de Ignifugação em carpetes (742m²), cortinas (700m²), salões e teatro”, assinada pelo Eng. Alberto D'elia, CREA/RJ nº 1987110238, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

l) Certificado de Autovistoria de gás predial/ Informe de Defeitos - Cliente Residencial Individual de acordo com a IN CODIR 113/2024 PT-02; FT-12 - Laudo de Conformidade com relação aos preceitos técnicos fixados pelas IN CODIR nº 113 (AGENERSA) emitido pela Empresa GV Inspeção Predial de Gases Ltda, CNPJ nº 55.971.887/0001-57;

m) Laudo Técnico Circunstanciado do Sistema Fixo de Combate a Incêndio dos salões e cozinha de banquete assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Jorge Luiz Alves, CREA/RJ nº 1976101647;

n) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Jorge Luiz Alves, CREA/RJ nº 1976101647, emitido pela Empresa Companhia Hoteis Palace, CNPJ nº 33.374.984/0001-20;

o) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 18 (dezoito) saídas de emergência, sendo: Teatro com 06,00m; Salão Nobre com 01,90m; Salão Azul com 01,60m; Salão Vermelho com 01,60m; Salão Amarelo com 01,60m; Salão Copacabana com 06,30m; Salão Urca com 03,80m; Salão Atlântico com 06,30m; Salão Carioca com 01,70m; Salão Rio de Janeiro com 01,00m. Totalizando 31,80m (trinta e um metros e oitenta centímetros), assinada pelo Representante Legal da Edificação, o Sr. Ulisses Amândio Dias Marreiros, CPF nº 066.029.097-97;

p) Nota Fiscal nº 017376 de Serviço de Ignifugação emitida pela Empresa JJM Equipamentos de Combate a Incêndio Ltda, CNPJ nº 01.995.867/0001-97;

q) Notas Fiscais nº 722, nº 016914, nº 017130, nº 017373 de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa JJM Equipamentos de Combate a Incêndio Ltda, CNPJ nº 01.995.867/0001-97.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação NÃO está autorizada para utilização de Grupo Gerador de Energia.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1620/01 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.790 (mil setecentas e noventa) pessoas, sendo Teatro= 190; Salão Nobre= 200; Salão Azul = 200; Salões Vermelho e Amarelo = 200; Salão Copacabana = 300; Salão Urca = 200; Salão Atlântico = 300; Salão Carioca = 100 e Salão Rio de Janeiro = 100.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026.