Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02258/26

Valido até: 07-04-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/16873/11220/2026
Data de entrada: 18/03/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA FELICIO DOS SANTOS - 15 - SANTA TERESA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:SALÃO PARA EVENTOS

Lotação: 218

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 489,42 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 05879337000134
Responsável Legal: LUMINAR PARTICIPAÇÕES LTDA 
Responsável Técnico: RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA - CREA: 2008129405



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250003206-FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO (SDAI).-GABRIEL DE ASSIS GUEDES -CREA: 2014100057
- ART Nº 2020250002994-FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA; E VISTORIA DE TODOS OS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR), DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04963/24.-RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA -CREA: 2008129405

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04963/24, elaborado pela DGST.
 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
 
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
5 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 10921, emitida por Proterio Proteção Contra Incêndio Ltda - Me. (CNPJ 29.595.311/0001-22) em 20/03/2026.
 
6 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
 
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
 
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
 
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
 
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
 
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
 
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
 
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
 
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
 
15 - Fica estabelecida a lotação de 218 (duzentos e dezoito) pessoas sentadas no salão, o qual possui 3 (três) portas, sendo duas com 1,10m e uma com 1,00m de largura, conforme layout apresentado, sendo terminantemente proibida a utilização de quaisquer outras áreas para eventos de reunião de público sem a prévia autorização do CBMERJ. Não será permitida a locação de público em pé, aumentando a capacidade de lotação prevista.
 
16 - De acordo com o item 7.7.3 da NT 4-03:2019 - Edificações tombadas, na impossibilidade das portas de saída de emergência e vias de escape abrirem no sentido de fuga, essas deverão permanecer abertas durante todo o período de funcionamento da atividade de reunião de público.
 
17 - Edificação construída em data anterior à vigência do Decreto nº 897/76, de acordo com o que comprova a cópia do Certificado de Proteção nº 095/2024 - PU/IRPH/CEP, emitido pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, anexo ao processo que originou o Laudo de Exigências LE-04963/24.
 
18 - Antes do término de validade deste CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas do CBMERJ.

RJ, 7 de abril de 2026.