Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02071/26

Valido até: 26-04-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/14348/11220/2026
Data de entrada: 06/03/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ALEXANDRE MOURA - 61 - SAO DOMINGOS - NITEROI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:AUDITÓRIO PARA EXIBIÇÃO DE ARTES CÉNICAS

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 400,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 05845843000102
Responsável Legal: INSTITUTO CASA DA UTOPIA 
Responsável Técnico: CLAUDIO DIAS FERREIRA - CAU: A-95921-9



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260066093-: INSTALAÇÃO DE EXTINTORES, PLACAS DE SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONF.LE-01012/26. CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTOS E REVESTIMENTO-CMAR, EM ATENDIMENTO A NT-2-20, CONF.LE-01012/26-EDVALDO CORTES MOREIRA-CREA: 2025101002

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-04968/16, elaborado pelo 3º GBM.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de gás combustível, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr. THIAGO AUGUSTO DE SOUZA MARINS, CPF Nº 124.984.067-86.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr. engenheiro EDVALDO CORTES MOREIRA, CREA/RJ: 2025101002.
c) Nota fiscal nº 60 emitida pela empresa  NEW FIRE SISTEMAS DE INCENDIO LTDA, CNPJ: 10.949.186/0001-83 referente à aquisição de extintores, iluminação de emergência e sinalização de emergência.

RJ, 26 de abril de 2026.