Certificado de Vistoria Anual

CVA-00128/26

Valido até: 08-04-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/15503/11070/2026 de 12/03/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES LTDA, estabelecido na AVENIDA EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 3401, ARENA MULTI USO, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 17379 (dezessete mil e trezentas e setenta e nove) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0098/07 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-11191/10, CD-02423/15, CD-02169/16, CD-01820/20 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01487/22 (GBS).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260066958, referente a “inspeção do sistema fixo de alarme de incêndio e detecção de incênido de acordo com as normas com coscip - codigo de segurança contra incêndio e pânico . inspeção da sinalização e iluminação de emergência de acordo com as normas com coscip - codigo de segurança contra incêndio e pânico”, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020220225064, referente a “razão social correta: gl events centro de convenções ltda. manutenção preventiva das bombas de incêndio, rede preventiva (hidrante duplo), vistoria dos extintores, vistoria da sinalização de emergência, medição spda e teste de estanqueidade na rede de gás”, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260074441, referente a “manutenção preventiva do seguinte grupo motor gerador: jeunesse arena - motor: scania - modelo: dc1241a - nº de série: 1720096 - quadro: st 2130 - modelo: st2130 - gerador: weg - modelo: gta - nº de série: 15170410 - potência: 450kva”, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020250391223, referente a “manutenção e operação do sistema de ar condicionado”, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260082933, referente a “responsabilidade técnica em ignifugação - atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme nt 2 -20 do cbmerj e decreto 42/2018 coscip”, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020260004581, referente a “teste de carga na arquibancada retrátil, em estrutura metálica e acentos de plástico com dimensão de 582m2, capacidade de 210kg/m2 de sobrecarga e comportando 1744 pessoas”, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) ART nº 2020260079661, referente a “inspeção do sistema de exaustão mecânica”, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

h) ART nº 2020260102286, referente a “execução de serviços de inspeção e/ou manutenção em todos os alambrados e guarda corpos instalados no entorno das arquibancadas, camarotes, vomitórios, rampas e demais acessos às áreas de circulação existentes, visando garantir a integridade estrutural, segurança dos usuários e conformidade com as normas técnicas vigentes”, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

i) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 08 (oito) saídas de emergência, sendo 03 (três) saídas de 2,20x2,10m; 2 (dois) saídas de 3,80x2,10m; 2 (dois) saídas de 2,00x2,10m e 1(um) saída de 2,80x3,00m, totalizando 21(vinte e um) metros, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sra. Christine Mascarenhas, CPF nº 189.113.139.170; e

j) Nota Fiscal nº 00009850 de recarga dos extintores emitido pela Empresa Riex Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 28.244.416/0001-74.

k) Nota Fiscal nº 000.003.026 de recarga dos extintores emitido pela Empresa Luclear Materiais Contra Incêndio e Serviços, CNPJ nº 07.314.690/0001-00.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Despacho nº CD-02169/16, a lotação máxima do estádio será de 15.004 (quinze mil e quatro) pessoas sentadas, assim distribuídas: 1.744 (mil setecentos e quarenta e quatro) pessoas nas arquibancadas do Nível 3.25; 2.952 (duas mil novecentos e cinqüenta e duas) pessoas nas arquibancadas do Nível 9.05; 1.192 (mil cento e noventa e duas) pessoas nos camarotes do Nível 13.75; 9.116 (nove mil cento e dezesseis) pessoas nas arquibancadas do Nível 18.45. Nos eventos com a previsão de ocupação de público na quadra de esportes interna da arena será admitida a locação de até 4.119 (quatro mil cento e dezenove) pessoas em pé na quadra (Nível 3.25); em conseqüência, a lotação do estádio neste caso passa a ser de 17.379 (dezessete mil trezentos e setenta e nove) pessoas, assim distribuídas: 4.119 (quatro mil cento e dezenove) pessoas de pé na quadra de esportes do Nível 3.25; 2.952 (duas mil novecentos e cinqüenta e duas) pessoas sentadas nas arquibancadas do Nível 9.05; 1.192 (mil cento e noventa e duas) pessoas sentadas nos camarotes do Nível 13.75; 9.116 (nove mil cento e dezesseis) pessoas sentadas nas arquibancadas do Nível 18.45.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

Digitado por: CB BM SCHNAIDER RG: 49.861.

RJ, 8 de Abril de 2026.