A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/1783/11070/2026 de 13/01/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA, estabelecido na AVENIDA SALVADOR ALLENDE, 6555, , RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 51220 (cinquenta e um mil e duzentas e vinte) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-02881/20 (DGST), Certificado de Despacho nº CD- 02470/20 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04887/22 (GBS – Barra da Tijuca).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260025720 “ART REFERENTE A MANUTENÇÃO DO SPDA ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260025716 “ART REFERENTE A TESTE DE ESTANQUIEDADE NA REDE DE GÁS. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260025706 “MANUTENÇÃO E VISTORIA DA REDE PREVENTIVA CONTRA INCÊNDIO, BOMBAS DE INCÊNDIO (CMI), SINALIZAÇÃO DE S EGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM LE-02881/20 E CD-02470/20 - DECRETO ESTADUAL Nº 42 - COSCIP ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260024428 “MANUTENÇÃO DOS GRUPOS MOTORES GERADORES CAG: NÚMERO DE SÉRIE DOS MOTORES VOLVO - MODELO: TAD1642GE: 2016073962; 2016074661; 20160744660; 201674726; 2016073962; 2016074713. 2016074665; 2016074664; 2016075438; 2016075447; 2016075447; 2016075470; 2016074662; 2016074725; 2016075401; 2016075408 E MOTOR PERKINS. PAV 01: MOTOR CUMMINS - N° SÉRIE: 36588275 / GERADOR CUMMINS - N° SÉRIE: X17J433621 / PAV 02: MOTOR CUMMINS - N° SÉRIE: 30441226 / GERADOR CUMMINS - N° SÉRIE: 170088197 / PAV 04: MOTOR CUMMIN S- N° SÉRIE: 30436170 / GERADOR CUMMINS N° SÉRIE: 170070096 / MOTOBOMBA BUFFALO BFDE 82CV - 3000RP M - MOTOR PERKINS - N° SÉRIE: B505766 / GERADOR WEG N° SÉRIE: 12747857. MOTOR PERKINS - N° SÉRI ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 231 (Duzentos e trinta e um) saídas de emergência, sendo: 56x3,00, 2x2,24m, 1x0,90m, 1x4,80m, 2x4,87m, 2x2,20m, 2x2,50, 5x2,20m, 114x3,75m, 1x7,80m, 4x1,60m, 2x10,00m, 1x6,40m, 2x1,13m, 4x1,00m, 32x 1,30m totalizando 724,28 metros de saídas de emergência, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Gustavo Gregati, CPF nº 014.729.317-00;
f) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 56, emitido pela empresa Hidrofire Comércio de Materiais Contra Incêndio LTDA, CNPJ:40.401.341/0001-93
g) Laudo circunstanciado com fotos, emitido pelo Eng.º Adimilson Alves Silva, CREA 2010146980;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-02881/20 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 51.220 (Cinquenta e um mil duzentos e vinte) pessoas.
12- Este Certificado de Vistoria Anual não contempla a Edificação Residencial transitória (hotel) presente no complexo, cujo projeto de segurança contra incêndio e pânico já se encontra devidamente aprovado pelo Laudo de Exigência nº08008/13, modificados pelos certificados de despacho CD-02545/14 e CD-01142/15
13- Conforme o item 08 do Laudo de Exigências nº LE02881/20, para os eventos de reunião de público, caberá ainda a solicitação de autorizações específicas junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 6 de Fevereiro de 2026.