Certificado de Vistoria Anual

CVA-00318/26

Valido até: 15-10-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/56693/11070/2026 de 08/09/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  KELLY KLOPPER PEREIRA, estabelecido na RUA CLOTILDE MARIA LINHARES PINSKY, 91, , CHARITAS, NITEROI.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 300 (trezentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04174/14 (3º GBM - Niterói); Certificado de Registro nº CR-00113/19 (DDP); e, Certificado de Aprovação nº CA-01161/15 (3º GBM - Niterói).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260079750, Atividade Técnica de Supervisão de Condução de Equipe de Manutenção. “Teste de Estanqueidade em tubulação de gás entre 2 fogões de 2 e 4 bocas e abastecimento de 2 cilindros P-45 LP. Manômetro de coluna d'água aferido em 04-06-2025 padrão ABNT e NBR com certificado P1.001/25 validade 2026. Pressão de 480 mmca por 30 min sem apresentar alteração (sem vazamento)”, assinada pelo Eng. Mauro Sergio Ribeiro Camara, CREA/RJ nº 1987107232, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 16668750, Atividade Técnica de Execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão. “Vistoria e serviços elétricos de sonorização, distribuição de energia, iluminação de emergência, componentes de automação e padrão de energia”, assinado pelo Arq. Ricardo Sicupira Carneiro de Souza Leão, CAU nº A774740, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de não utilização de motogerador, exaustão mecânica, carpetes e cortinas,;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: um portão, totalizando 03,10m (três metros e dez centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Kelly Klopper Pereira, CPF nº 053.604.217-97; e

e) Nota Fiscal nº 2026/34339 de Extintores de Incêndio emitida pela Empresa ITA Fogo Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.949.186/0001-83.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04174/14 (3º GBM - Niterói), a lotação máxima de 300 pessoas em pé ou 180 pessoas sentadas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2026.