Certificado de Vistoria Anual

CVA-00021/26

Valido até: 15-01-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/0496/11070/2026 de 07/01/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  WINDSOR BARRA HOTEL, estabelecido na AV. LUCIO COSTA, ANTIGA AV. SERNAMBETIBA, 2630, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 3502 (três mil e quinhentas e duas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P03872/16 e nº LE-06260/22 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02658/23 (DGST), e nº CD-04959/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00004/24 (GBS – Barra da Tijuca).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250336311 “MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MOTORES DIESEL PERKINS - SÉRIE JGZF7246B12159, EQUIPADO POR G.GERADOR WEG GTA312AEDK - 750KVA SÉRIE 1027607024 GMG 1 (WINDSOR TOWER) / MOTOR DIESEL CATTERPILAR C18 SÉRIE ELM08198. EQUIPADO POR G.GERADOR CAT GTA312AEDL 750KVA SÉRIE BR801258 GMG 2 (WINDSOR TOWER) / MOTOR DIESEL SCANIA-DC12 - SÉRIE 8710300, EQUIPADO POR G.GERADOR GTA311AIVI 450KVA SÉRIE 1705620607 GMG 3 (ANEXO BARRA) / MOTOR DIESEL PERKINS-2800 - SÉRIE JGZF7246B12517A, EQUIPADO POR G.GERADOR WEG GTA 312AEDK 750KVA SÉRIE 1028472456 GMG 4 (WINDSOR BARRA) / MOTOR DIESEL PERKINS 2800, EQUIPADO POR G.GERADOR WEG GTA 312 AEDK 750KVA SÉRIE 1028385940 GMG 5 (WINDSOR BARRA).”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250336271 “MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM GMG 1 G.GERADOR WEG GTA312AEDK - 750KVA S/1027607024, EQUIPADO POR MOTOR DIESEL PERKINS - S/JGZF7246B12159 (WINDSOR TOWER) / GMG 2 G.GERADOR CAT GTA312AEDL 750KVA S/BR801258, EQUIPADO POR MOTOR DIESEL CATTERPILAR C18 S/ELM08198 (WINDSOR TOWER) / GMG 3 G.GERADOR GTA311AIVI 450KVA S/ 1705620607, EQWUIPADO POR MOTOR DIESEL SCANIA-DC12 - S/ 8710300 (ANEXO BARRA) / GMG 4 G.GERADOR WEG GTA 312AEDK 750KVA S/1028472456, EQUIPADO POR MOTOR DIESEL PERKINS-2800 - S/JGZF7246B12517A (WINDSOR BARRA) / GMG 5G.GERADOR WEG GTA 312 AEDK 750KVA S/1028385940, EQUIPADO POR MOTOR DIESEL PERKINS 2800 (WINDSOR BARRA)”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250367001 “MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250261038 “INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SPDA - SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS DE ACORDO COM O LE P-03872/16; LE-06260/22; CD-02658/23 E CD-04959/23.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250261021 “APLICAÇAO DE PRODUTO RETARDANTE DE FOGO EM FORMA DE PULVERIZAÇÃO (IGNIFUGAÇÃO) EM CARPETES, ESTOFADOS, POLTRONAS E CORTINAS DE ACORDO COM O LE P-03872/16; LE-06260/22; CD-02658/23 E CD-04959/23.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020250064586 “Elaboração de PMOC dos sistemas de climatização, atendendo a lei 13589/2018 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº2020250175628 “Limpeza das coifas e dutos de exaustão da cozinha, instaladas no endereço acima ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020250075387 “EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM TUBULAÇÃO DE GÁS NATURAL EM TUBO DE AÇO DIÂMETRO DE 3" POLEGADAS DO MEDIDOR G25 N°5027303 QUE ABASTECE COZINHAS E AQUECEDORES, COM MANÔMETRO DE COLUNA D'ÁGUA SUBMETIDA A PRESSÃO INICIAL E FINAL DE 330MMCA E TEMPO DE 60 MINUTOS ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) ART nº 2020250260930 “INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONFORME ABNT NBR 10898 E SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONFORME ABNT NBR 13434 ESTÃO DE ACORDO COM O LE P-03872/16; LE-06260/22; CD-02658/23 E CD-04959/23.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
j) ART nº 2020250260970 “INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE DISPOSITIVOS DO SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCÊNDIOS (HIDRANTE; SPRINKLER; CMI E CANALIZAÇÃO DE INCÊNDIO) DE ACORDO COM O LE P-03872/16; LE-06260/22; CD-02658/23 E CD-04959/23.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
k) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 15 (quinze) saídas de emergência, sendo: metragem total das saídas, totalizando 35,54 (trinta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. José Oreiro Campos, CPF nº 039.264.607-25;

l) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 00022815, nº 00023150, nº 00022814, nº 00023014, nº 00022708, nº 00023089, nº 00023088, nº 00022709 e nº 00022898 emitidas pela empresa Normatec de São Cristóvão Eireli ME, CNPJ: 03.142.200/0001-77.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

12 - Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00004/24 (GBS – Barra da Tijuca), a edificação foi aprovada para uma lotação de 3.502 (Três Mil quinhentos e duas) pessoas, sendo: Edificação 01 (Windsor Tower) ):  a saber: Pavimento Térreo = 200 (duzentos) sala de convenção 01; Mezanino = 148 (cento e quarenta e oito) sala de convenção 02, 89 (oitenta e nove) sala de convenção 03, 45 (quarenta e cinco) sala de convenção 04, 75 (setenta e cinco) sala de convenção 05 e 40 (quarenta) sala de convenção 06, Terraço = 32 (trinta e dois) salão, sendo todas elas sentadas. Edificação 02 (Windsor Barra):  a saber: 1º Subsolo = 55 (cinquenta e cinco) no salão 01, 55 (cinquenta e cinco) no salão 02, 45 (quarenta e cinco) no salão 03, 60 (sessenta) no salão 04, 65 (cinquenta e cinco) no salão 05 e 133 (cento e trinta e três) no salão 06; Pavimento Térreo = 133 (cento e trinta e três) no Louvre 01, 133 (cento e trinta e três) no Louvre 02, 133 (cento e trinta e três) no Louvre 03, 133 (cento e trinta e três) no Louvre 04, 78 (setenta e oito) no Louvre 05, 222 (duzentos e vinte e dois) no Salão Versalles I e 180 (cento e oitenta) no Salão Versalles II; 2º Pavimento = 140 (cento e quarenta) no Louvre 01, 140 (cento e quarenta) no Louvre 02, 140 (cento e quarenta) no Louvre 03, 140 (cento e quarenta) no Louvre 04, 224 (duzentos e vinte e quatro) na Sala Alhambra I, 168 (cento e sessenta e oito) na Sala Alhambra II, 150 (cento e cinquenta) na sala exposição 06, 190 (cento e noventa) na sala El Pardo I e  72 (setenta e dois) no salão Oriente; Cobertura = 84 (oitenta e quatro) no salão Windsor, sendo todas elas sentadas.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 15 de Janeiro de 2026.