A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/49099/11070/2026 de 06/08/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para WINDSOR OCEANICO, estabelecido na RUA MARTINHO DE MESQUITA, 129, , BARRA DA TIJUCA, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 4669 (quatro mil e seiscentas e sessenta e nove) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-02766/16 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-1290/16 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-0258/23 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-0820/23 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-02658/23 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-04962/23 (DGST); e, Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05091/25 (GBS - Barra da Tijuca).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260015190, Atividade Técnica de Execução de Vistoria. “Execução de inspeção de gás (Lei 6890/14) para os Hotéis Windsor: Barra, Tower e Oceânico“, assinada pelo Eng. Giovanni Henrique Panno, CREA/RJ nº 2020105330, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260074420, Atividade Técnica de Gestão de Planejamento. “Elaboração de PMOC dos sistemas de climatização, atendendo a Lei 13589/2018”, assinada pelo Eng. Eric Michel Ferreira Nunes, CREA/RJ nº 2003104655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260118486, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Inspeção/ Manutenção preventiva de dispositivos do sistema fixo de combate a incêndio de acordo com o LE aprovado P-02766/16, CD-04962/23, CD-00820/23, CD-01290/16, CD-02658/23“, assinada pelo Eng. Adryane Gomes Almeida, CREA/RJ nº 2023106705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260118502, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Inspeção/ Manutenção do sistema de iluminação de emergência conforme ABNT NBR 10898 e sistema de sinalização de emergência conforme ABNT NBR 13434 estão de acordo com o LE Aprovado P-02766/16, CD-04962/23, CD-00820/23, CD-01290/16, CD-02658/23“, assinada pelo Eng. Adryane Gomes Almeida, CREA/RJ nº 2023106705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020260118515, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Inspeção/ Manutenção preventiva em SPDA - sistema de proteção contra descargas atmosféricas de acordo com o LE aprovado P-02766/16, CD-04962/23, CD-00820/23, CD-01290/16, CD-02658/23”, assinada pelo Eng. Edelweiss Ferreira de Lucena, CREA/RJ nº 2014110270, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020260118525, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Aplicação de produto retardante de fogo em forma de pulverização (ignifugação) em carpetes, estofados, poltronas e cortinas de acordo com o LE Aprovado P-02766/16, CD-04962/23, CD-00820/23, CD-01290/16, CD-02658/23”, assinada pelo Eng. Fernanda Constantino Rocha, CREA/RJ nº 2007125117, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020260170752, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento. “Limpeza das coifas, instaladas no endereço acima no Hotel Windsor Oceânico”, assinada pelo Eng. Ricardo Lucio Schlosser, CREA/RJ nº 1999102081, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020260212422, Atividade Técnica de Execução de Manutenção. “Laudo de Inspeção da saída de emergência e manutenção preventiva e testes do sistema de pressurização da escada enclausurada com acionamento manual e automático via central de incêndio – conformidade com o Laudo de Exigências P-02766/16 - CD-01290/16, CD-00820/23, CD-04962/23 E CD-02658/23“, assinada pelo Eng. Oziel Pereira Costa Sobrinho, CREA/RJ nº 2022103711, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) ART nº 2020260271535, Atividade Técnica de Execução de manutenção de Equipamento. “Manutenção preventiva em Grupos Geradores FGW 750kVA - FGWBPES4TBA900931, equipado por Motor Diesel Perkins (GMG 1); FGW 750kVA - FGWBPES7PPCD00128, equipado por Motor Diesel Perkins (GMG 2) - pertencentes ao Hotel Windsor Oceânico e Grupos Geradores FGW 750KVA - FGWBPES9EAR500004, equipado por Motor Diesel Perkins (GMG 1); FGW 750KVA - FGWBPES9HAR500004, equipado por Motor Diesel Perkins (GMG 2) - pertencentes ao Centro De Convenções Windsor Oceânico”, assinada pelo Eng. Patricia Valeria Sathler de Queiroz, CREA/RJ nº 2002101572, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
j) Laudo de conformidade IN 113 de acordo com o disposto no Art. da Lei nº 6890 de 18 de setembro de 2014, do qual a rede de distribuição interna de gás combustível, e a instalação de aparelhos a gás existentes, apresentam conformidade com relação aos preceitos técnicos fixados pelas IN CODIR nº 113 e IN CODIR nº 48 - Anexo A e B (AGENERSA) assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Giovanni Henrique Panno, CREA/RJ nº 2020105330, emitido pela Empresa ABC Inspeções Periódicas de Gases Ltda, CNPJ nº 38.438.117/0001-24;
k) Laudo Técnico Circunstanciado conforme instalação do sistema preventivo de combate a incêndio, e Laudo de Exigência emitido pelo CBMERJ - LE-02766/16 e CD-02658/23 assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Marcello Loureiro Dias, CREA/RJ nº 2017200130, emitido pela Empresa CAD Engenharia de Incêndio Ltda, CNPJ nº 22.299.274/0001-66;
l) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, totalizando 17,61m (dezessete metros e sessenta e um centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. José Oreiro Campos, CPF nº 039.264.607-25; e
m) Notas Fiscais nº 207, nº 240, nº 275, nº 291, nº 394, nº 023072, nº 023209 e nº 023210 de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Normatec de São Cristóvão Ltda, CNPJ: 03.142.200/0001-77.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-02766/16 (DGST), fica estabelecido as seguintes lotações das salas de convenções, a saber: Ala A (hotel): 1º Subsolo = 63 (sessenta e três) na sala 01, 32 (trinta e dois) na sala 02, 32 (trinta e dois) na sala 03, 40 (quarenta) na sala 04, 16 (dezesseis) na sala 05, 16 (dezesseis) na sala 06, 10 (dez) na sala de apoio 01, 14 (quatorze) na sala de apoio 02, 20 (vinte) na sala de apoio de 03 e 18 (dezoito) na sala de 04; Jirau do Térreo = 56 (cinquenta e seis) na sala de Convenção 01, 88 (oitenta e oito) na sala de Convenção 02, 45 (quarenta e cinco) na sala de Convenção 03, 81 (oitenta e um) na sala de Convenção 04, 40 (quarenta) na sala de Convenção 05 e 93 (noventa e três) na sala de Convenção 06; 1º Pavimento = 84 (oitenta e quatro) na sala de Convenção 01, 25 (vinte e cinco) na sala de Convenção 02, 32 (trinta e dois) na sala de Convenção 03, 20 (vinte) na sala de Convenção 04 e 06 (seis) na sala de Convenção 06. Ala B (Centro de Convenções): 1º Subsolo = 221 (duzentos e vinte e um) na sala de Convenção 01, 285 (duzentos e oitenta e cinco) na sala de Convenção 02, 221 (duzentos e vinte e um) na sala de Convenção 03, 225 (duzentos e vinte e cinco) na sala de Convenção 04; Pavimento Térreo = 248 (duzentos e quarenta e oito) na sala de Convenção 01, 240 (duzentos e quarenta) na sala de Convenção 02, 290 (duzentos e noventa) na sala de Convenção 0 e 144 (cento e quarenta e quatro) na sala de Convenção 04; 1º Pavimento = 97 (noventa e sete) na sala de Convenção 01, 132 (cento e trinta e dois) na sala de Convenção 02, 55 (cinquenta e cinco) na sala de Convenção 03, 75 (setenta e cinco) na sala de Convenção 04, 120 (cento e vinte) na sala de Convenção 05, 130 (cento e trinta) na sala de Convenção 06, 120 (cento e vinte) na sala de Convenção 07, 40 (quarenta) na sala de Convenção 08, 65 (sessenta e cinco) na sala de Convenção 09 e 104 (cento e quatro) na sala de Convenção 10; 2º Pavimento = 105 (cento e cinco) na sala de Convenção 01, 120 (cento e vinte) na sala de Convenção 02, 304 (trezentos e quatro) na sala de Convenção 03, 168 (cento e sessenta e oito) na sala de Convenção 04, 96 (noventa e seis) na sala de Convenção 05 e 228 (duzentos e vinte e oito) na sala de Convenção 06, sendo todas elas sentadas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026.