Certificado de Vistoria Anual

CVA-00172/26

Valido até: 20-05-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/21722/11070/2026 de 07/04/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MUNDO MAGICO LOCAÇÃO DE VEICULOS E EVENTOS INFANTIS LTDA, estabelecido na AVENIDA 24 DE OUTUBRO, 336, , PARQUE FAZENDA GRANDE, CAMPOS DOS GOYTACAZES.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 40 (quarenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-05393/21 (5º GBM - Campos dos Goytacazes) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00528/22 (5º GBM - Campos dos Goytacazes).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020200183368, Atividade Técnica de Ensaio; de Execução de Instalação; de Teste; de Outros; de Rede de Gás. “Instalação de rede de gás GLP para atender a cozinha do Salão de Festas Mundo Mágico com execução de Teste de Estanqueidade“, assinada pelo Eng. Etevaldo Marques Pessanha, CREA/RJ nº 1984100505, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260082437, Atividade Técnica de “Execução de Teste de Estanqueidade”, assinada pelo Eng. Etevaldo Marques Pessanha , CREA/RJ nº 1984100505, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) RRT nº 11499835, Atividade Técnica de Execução de instalações de ventilação, exaustão e climatização. “Serviço de Instalação de uma coifa com dimensões de 0,91 x 0,56 x 0,56m (CxAxL), atendendo às instruções previstas na NT 3-01 (CBMERJ), assinado pelo Arq. Jackson Ferreira dos Santos, CAU nº A108945-5, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) RRT nº 16673217, Atividade Técnica de Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo. “Laudo Técnico Circunstanciado acerca das condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação dos equipamentos. Equipamentos Inspecionados: 01 Cama Elástica, 01 Pula Pula, 01 Mesinha de Totó e 02 Carrinhos Eletrônicos Fixos com joguinhos na tela“, assinado pelo Arq. Jackson Ferreira dos Santos, CAU nº A108945-5, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) RRT nº 16673242, Atividade Técnica de Gestão de Supervisão de obra ou Serviço Técnico. “Manutenção do sistema preventivo de combate a incêndio de um salão de festas para atender 40 pessoas. Os sistemas de iluminação de emergência, sinalização de prevenção e combate a incêndio e extintores estão de acordo com as normas“, assinado pelo Arq. Jackson Ferreira dos Santos, CAU nº A108945-5, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) Certificado de Responsabilidade e Garantia quanto ao Serviço de Ignifugação de acordo com o que preceitua os Artigos 210 e 212 do Decreto nº 897, de setembro de 1976 de assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Rodney Marques da Silva, CREA/RJ nº 2012118522, emitido pela Empresa Seven Fire Ltda, CNPJ: 51.515.489/0001-75;

g) Laudo Técnico do Teste de Estanqueidade para utilização do gás GLP assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Jobel Pessanha Gomes, CREA/RJ nº 2006137235, emitido pela Empresa Mic Solutions Ltda, CNPJ nº 18.505.878/0001-44;

h) Laudo Circunstanciado quanto às suas condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação emitido pelo Responsável Técnico o Arq. Jackson Ferreira dos Santos, CAU nº A108945-5, em conformidade com o RRT nº 16673217;

i) Laudo Técnico do equipamento “Kiddie Rider Baleia” quanto ao perfeito funcionamento de acordo com a NF 1577 assinado pelo Sr. Luiz Carlos do Nascimento, emitido pela Empresa Diver Comércio e Locação de Aparelhos Eletrônicos Ltda, CNPJ nº 31.625.317/0001-47;

j) Laudo Técnico do produto “Mesa de Pebolim” assinado pelo Sr. José Manuel Afonso Rua, CPF nº 218.112.438-86, emitido pela Empresa Presas Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 03.156.902/0001-00;

k) Laudo de Avaliação Técnica do produto “Cama Elástica” assinado pelo Sr. Rogerio Valentim Costelini, CPF nº 255.565.298-17, emitido pela Empresa Infláveis Remar Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 07.334.962/0001-26;

l) Laudo de Avaliação Técnica do brinquedo “Pula Pula Vaquinha” assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Marcelo Pereira Tangerino, CREA nº 5070142052, emitido pela Empresa Play Park Indústria e Comércio de Brinquedos Ltda, CNPJ nº 07.068.511/0001-94;

m) Termo de Responsabilidade e Manutenção de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico emitido pelo Responsável Técnico o Arq. Jackson Ferreira dos Santos, CAU nº A108945-5;

n) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, totalizando 03,00m (três metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Manoella Renata Gomes Eugênio de Oliveira, CPF nº 079.264.967-23; e

o) Nota Fiscal nº 23249 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Papa Fogo Comércio de Extintores Ltda, CNPJ nº 39.693.049/0001-02.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-05393/21 (5º GBM - Campos dos Goytacazes), a edificação foi aprovada para uma lotação de 40 (quarenta) pessoas. No acesso principal das edificações de reunião de público, que desenvolvam as atividades de casa noturna, boate, casa de espetáculos e congêneres (F-11), deverá ser afixado placa indicando a lotação aprovada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo A do item 5.11 da NT-2- 05 do Decreto n.º 42, de 17/12/2018.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026.