Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04963/26

Valido até: 16-07-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/43734/11220/2026
Data de entrada: 13/07/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DO SENADO - 20 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:ESTACIONAMENTO E REUNIÃO DE PÚBLICO

Lotação: 525

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 551,68 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 05165141000188
Responsável Legal: DAYNE PARK ESTACIONAMENTO RESTAURANTE E PRODUCAO MUSICAL LTDA 
Responsável Técnico: RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO - CREA: 2011120138



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260196528- INSPEÇÃO DO SITEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-03886/26. SENDO: APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO. EDIFICAÇÃO LOCALIZADA NA RUA DO SENADO, 20 - CENTRO - RIO DE JANEIRO. INSCRITA NO CNPJ: 05.165.141/0001-88 E RAZÃO SOCIAL: DAYNE PARK ESTACIONAMENTO RESTAURANTE E PRODUCAO MUSICAL LTDA.-RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO-CREA: 2011120138

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-03886/26, elaborado pelo GOCG - Centro.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.

8 - Apresentou Nota Fiscal nº 702, emitida pela empresa NOVA LIDER EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 33.442.967/0001-82

 

RJ, 16 de julho de 2026.