Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/43734/11220/2026
Data de entrada: 13/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DO SENADO - 20 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:ESTACIONAMENTO E REUNIÃO DE PÚBLICO
Lotação: 525
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 551,68 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 05165141000188
Responsável Legal: DAYNE PARK ESTACIONAMENTO RESTAURANTE E PRODUCAO MUSICAL LTDA
Responsável Técnico: RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO - CREA: 2011120138
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260196528- INSPEÇÃO DO SITEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-03886/26. SENDO: APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO. EDIFICAÇÃO LOCALIZADA NA RUA DO SENADO, 20 - CENTRO - RIO DE JANEIRO. INSCRITA NO CNPJ: 05.165.141/0001-88 E RAZÃO SOCIAL: DAYNE PARK ESTACIONAMENTO
RESTAURANTE E PRODUCAO MUSICAL LTDA.-RAFAEL DA SILVA CASSIMIRO-CREA: 2011120138
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-03886/26, elaborado pelo GOCG - Centro.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 702, emitida pela empresa NOVA LIDER EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 33.442.967/0001-82
RJ, 16 de julho de 2026.