Certificado de Vistoria Anual

CVA-00122/26

Valido até: 30-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/10656/11070/2026 de 18/02/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MOVIESYSTEM CINEMATOGRAFICA LTDA, estabelecido na AVENIDA GEREMARIO DANTAS, 404, LOJ 343, TANQUE, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 328 (trezentas e vinte e oito) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00237/24 (12º GBM - Jacarepaguá) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00324/24 (12º GBM - Jacarepaguá).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260083155, Atividade Técnica de Assessoria de Vistoria. “Referente a Vistoria, Inspeção e Manutenção dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, em conformidade com Laudo de Exigências n° LE-00237/24, sendo: aparelho extintor/ hidrante e mangotinho/ chuveiro automático/ sinalização de segurança contra incêndio e pânico/ iluminação de emergência/ saídas de emergência/ plano de emergência contra incêndio e pânico/ controle de materiais de acabamento e revestimento“, assinada pelo Eng. Rafael da Silva Cassimiro, CREA/RJ nº 2011120138, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260087943, Atividade Técnica de Execução de Obra. “Serviço de Execução do Ignifugante nos revestimentos das salas de cinema”, assinada pelo Eng. Marcelo Marcos Schwirck, CREA/RJ nº 2025104289, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260087949, Atividade Técnica de Execução de Instalação. “Serviço de instalação do sistema de ar condicionado e ventilação mecânica do complexo cinema”, assinada pelo Eng. Marcelo Marcos Schwirck, CREA/RJ nº 2025104289, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Laudo Técnico Circunstanciado - Relatório de conformidade quanto aos requisitos de segurança (equipamentos de incêndio, sinalizações, iluminação de emergência, hidrantes, sprinklers, portas corta-fogo dentre outros) emitido pelo Responsável Técnico o Arq. Patrícia Palazzo Trisuzzi Carvalho, CAU nº A16904-8;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: 05 (cinco) saídas de 02,00m X 02,10m, totalizando 10,00m (dez metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Gilmar Otaviano Leal dos Santos, CPF nº 349.778.059-68; e

f) Notas Fiscais nº 44 e nº 49 de recarga dos Extintores de Incêndio emitidos pela Empresa Safety Fire Servicos Ltda, CNPJ nº 52.799.453/0001-23.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00237/24 (12º GBM - Jacarepaguá), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 328 (trezentas e vinte e oito) pessoas para as salas de cinema, sendo: Sala 01: 79 lugares; Sala 02: 97 lugares; Sala 03: 88 lugares; e Sala 04: 64 lugares.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 30 de março de 2026.