Certificado de Vistoria Anual

CVA-00249/26

Valido até: 06-08-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/43497/11070/2026 de 13/07/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  INSTITUTO TELEMAR, estabelecido na RUA DOIS DE DEZEMBRO, 63, , FLAMENGO, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 63 (sessenta e três) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01710/13 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-04023/19 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-01461/21 (DGST);  e, Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04032/25 (1º GBM - Humaitá).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260191842, Atividade Técnica de Execução de Inspeção, de Manutenção de Equipamento, de Condução de Equipe de Manutenção, de Avaliação e de Laudo Técnico. “Responsabilidade Técnica para serviço de Atendimento Emergencial + Manutenção Preventiva Anual de 01 X Gerador de 375 kVA da contratante (Instituto Telemar) sendo executado pela contratada (Amper Brasil) através do Resp. Técnico Eng. Leonardo da Silva Pereira”, assinada pelo Eng. Leonardo da Silva Pereira, CREA/RJ nº 2008142154, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260203864, Atividade Técnica de Execução de Inspeção no Sistema Segurança Contra Incêndio e Pânico com Emissão de Relatório. E, Execução de Manutenção no Sistema Segurança Contra Incêndio e Pânico com Emissão de Relatório. “Concernente à Execução da Inspeção e Manutenção das Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, compreendendo: aparelho extintor; sistema de hidrantes e mangueiras; alarme de incêndio; sinalização e iluminação de emergência; saídas e escada de emergência; hidrante urbano; Líquido Gerador de Espuma (LGE); porta corta-fogo; Casa de Máquinas de Incêndio (C.M.I.) composta por: 02 eletrobombas Dancor 7,5CV, Mod. 645 TJM, atendendo a uma vazão 200l/min e 62,61 m.c.a. e riscos específicos presentes. Conforme Laudo nº P-01710/13, CD-04023/19 e CD-01461/21; Normas Técnicas do CBMERJ e ABNT”, assinada pelo Eng. Mateus Correa Riehm, CREA/RJ nº 2006101043, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260203880, Atividade Técnica de Elaboração de Planejamento e Elaboração do Plano de Emergência. “Concernente ao Planejamento e Elaboração do Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP). Conforme Laudo nº P-01710/13, CD-04023/19 e CD-01461/21; Normas Técnicas do CBMERJ e ABNT”, assinada pelo Eng. Mateus Correa Riehm, CREA/RJ nº 2006101043, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) RRT nº 16133574, Atividade Técnica de Medidas de proteção contra incêndios e catástrofes. “Atendimento às especificações de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR) conforme a NT 2-20 do CBMERJ e Dec nº 42/2018 (Serviços de Ignifugação) serviços executados nos seguintes endereços: Fla 107 - Rua Dois de Dezembro nº 107 - Flamengo RJ / CC 63 - Rua Dois De Dezembro nº 63/ RJ/, assinada pelo Arq. Fellipe José Glicério, CAU nº A297773, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de Atendimento ao Hidrante Urbano que o raio ou distância útil indicado na imagem aérea apresentada cumpre os critérios estabelecidos no item 5.1.1 da Nota Técnica do CBMERJ nº 2-15 - Hidrante Urbano, sendo observado que o referido dispositivo se encontra aparentemente em operação, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Mateus Correa Riehm, CREA/RJ nº 2006101043, emitido pela Empresa Recel Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 00.631.485/0001-11;

f) Relatório de Certificação de Qualidade de Aplicação de Produto Retardante a Chamas - Processo de Ignifugação de acordo com as especificações de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento, conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 02-20 e Decreto nº 42/2012 - COSCIP, assinado pelo Responsável Técnico o Arq. Fellipe José Glicério, CAU nº A297773, emitido pela Empresa Fire Eng. Projetos, Serviços e Comércio de Materiais de Proteção e Incêndios Ltda, CNPJ: 45.807.367/0001-50;

g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: 04,43m (quatro metros e quarenta e três centímetros) de vão livre, portão aberto ao público, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Sara Adelina Rocha de Carvalho, CPF nº 983.705.457-34; e

h) Nota Fiscal nº 2026/1689 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa RECEL Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 00.631.485/0001-11.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01710/13 (DGST), fica estabelecida a lotação em 63 (sessenta e três) pessoas no teatro localizado no 3º pavimento.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2026.