Autorização

A-05250/26

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/63141/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  CIRCO ENCANTADO OFICIAL

EVENTO: CIRCO ENCANTADO.

LOCAL:  RUA SARGENTO JOSE DA SILVA, 00, .

BAIRRO/MUNICÍPIO:  PRAIA DO ANIL - ANGRA DOS REIS.

DATA(S): 19/10/2026 A 19/01/2027- TERÇA A SEXTA AS 20:00 . SABADO E DOMINGO AS 16:00, 18:00 E 20:00.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 400(quatrocentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Decreto Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientados citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 – Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART n° 2020260309999, referente a carga instalada de 06kva e das instalações internas do circo em caráter provisório, instalação e/ou manutenção das instalações elétricas de baixa tensão, atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão, elaboração do projeto elétrico, laudo das instalações elétricas provisorias, conforme Decreto 42.925/20, execução de montagem/laudo técnico/projeto/outros/terramentos/sinalização/iluminação/som/equipamento elétrico de baixa e media tensão, assinado pelo Sr. Carlos César de Moura, CREA/RJ n°2016115404, junto à declaração, devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART n° 2020260309991, referente ao teste carga picadeiro circular de 9M, estrutura metálica lona principal com diâmetro 28 m² e recepção 15X10M, estrutura lona é resistente a força da ação dos ventos, conforme NBR 6123 ART acima refere ignifugação 2011141-0/002, evento atende especificações controle materiais acabamento/revestimento conforme nota técnica CBMERJ NT-2-20 e decreto 42/2018 – COSCIP elaboração de projeto arquitetônico, instalação, manutenção e montagem das armações de circo, sistema de proteção contra incêndio, material acabamento/revestimento quando não for classe(CMAR), lona cobertura globo morte, palco, sinalização, iluminação emergência/montagem estruturas resiste a ação dos ventos, conforme decreto 46.925/2024, assinado pela Srª. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ n°2016115403, junto à declaração, devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART n° 2020260091981, referente ao atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento(CMAR) conforme NT-2-20 do CBMERJ r Decreto n°42/2018 (serviços de ignifugação) Crico Itinerante. Assinado pelo Sr. Laerth Luiz da Silva Amorim, CREA/RJ 2019109014, junto à declaração, devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo Sr. Paulo Ricardo do Carmo Robattini, CPF nº 006.934.878-28

e) Nota fiscal de compra/recarga dos extintores.

f) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa Sermacol Comércio e Serviços LTDA, prestadora de serviço de 04 (quatro) bombeiros profissionais civis.

g) Declaração do não uso de GLP, carpetes, elementos pirotécnicos;

h) Termo de compromisso e responsabilidade de não exibição de animais;

09-O evento não está autorizado a fazer uso de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ.

10-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

11-O evento deverá funcionar respeitando o número de pessoas fixadas nesta autorização. Fica vedada público além do autorizado neste documento.

12-Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

 RJ, 5 de Outubro de 2026.